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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 665 - Tributário. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. Constitucionalidade. Lei 7.940/89, art. 1º. CF/88, art. 145, II e § 2º

É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.