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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 651 - Medida Provisória. Edição anterior à Emenda Const. 32/2001. Possibilidade de reedição. CF/88, art. 62, parágrafo único.

A Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Const. 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.