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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula Vinculante 20 - Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA. Inativos. Lei 10.404/2002, art. 5º, parágrafo único. CF/88, art. 40, § 8º

A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.