MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 715 - Pena. Unificação em 30 anos. Outros benefícios não consideração. CP, art. 75, § 1º

A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do CP, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.