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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 710 - Prazo processual. Processo penal. Contagem da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória. CPP, art. 798, §§ 1º e 5º

No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.