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Súmulas do STJ




Súmulas do STJ - Súmula STJ 552 - Servidor público. Administrativo. Concurso público. Deficiente físico. Surdez unilateral. Candidato portador de perda auditiva unilateral. Inexistência de direito de concorrer às vagas destinadas aos deficientes físicos. CF/88, art. 37, II e VIII. Lei 7.853/1989. Decreto 3.289/1999, art. 3º, I e 4º, II. Decreto 5.296/2004, art. 70

O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.