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Súmulas do TRF




Súmulas do TRF - Súmula TRF 156 - Sindicato. Organização em federações. Possibilidade. Hipótese. CLT, art. 534

Sindicatos representativos de atividades econômicas ou profissionais idênticas, ou categoria econômica específica, podem organizar-se em federações.