MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do TRF




Súmulas do TRF - Súmula TRF 168 - Execução fiscal. Honorários advocatícios. Encargo de 20% do Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Decreto-lei 1.645/78, art. 3º. CPC/1973, art. 20

O encargo de 20% do Decreto-lei 1.025/69, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios.