CANCELADA. Não é admissível a presunção de que o candidato, por ser beneficiário de propaganda eleitoral irregular, tenha prévio conhecimento de sua veiculação. (Lei 9.504, de 30/09/1997, arts. 36 e 37). Cancelada em 16/04/2002 por decisão em Questão de Ordem formulada no julgamento do REspe 19.600-CE.