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Súmulas do TSE




Súmulas do TSE - Súmula TSE 17 - Eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Inadmissibilidade de presunção de conhecimento do candidato. Lei 9.504/1997, art. 36 e Lei 9.504/1997, art. 37 (cancelada)

CANCELADA. Não é admissível a presunção de que o candidato, por ser beneficiário de propaganda eleitoral irregular, tenha prévio conhecimento de sua veiculação. (Lei 9.504, de 30/09/1997, arts. 36 e 37). Cancelada em 16/04/2002 por decisão em Questão de Ordem formulada no julgamento do REspe 19.600-CE.