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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 340 - Jornada de trabalho. Comissão. Comissionista. Horas extras. Revisão da Súmula 56/TST. CLT, art. 59

O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Súmula revisada pela Res. 121/2003. Redação anterior : Súmula 340 - O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões a elas referentes. (Res. 40/95 - DJU 17/02/95).