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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 426 - Recurso de revista. Depósito recursal. Utilização da guia GFIP. Obrigatoriedade. CLT, art. 899, §§ 4º e 5º

Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos da CLT, art. 899, §§ 4º e 5º, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS. Súmula editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006. Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.