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A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015). Redação anterior : Súmula 418/TST - A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-OJs 120/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003 e 141 - DJ 04/05/2004). Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.