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Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 1.006, de 1º.10.2020 - Medida Provisória nº 1.006, de 1º.10.2020




Artigo 1



Art. 1º  Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para:

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.


Conteudo atualizado em 16/04/2024