- Voltar Navegação
- Medida Provisória nº 1.018, de 18.12.2020
- Medida Provisória nº 1.017, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.016, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.015, de 17.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.014, de 4.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.013, de 3.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.012, de 1º.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.011, de 25.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.010, de 25.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.009, de 13.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.008, de 26.10.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.007, de 2.10.2020
- Exposição de Motivos
- Prorrogação de prazo
- Medida Provisória nº 1.006, de 1º.10.2020
- Exposição de Motivo
- Prorrogação de prazo
Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020.
*
Não remover