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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 14.042, de 2020 - Convertida na Lei nº 14.042, de 2020




Artigo 23



Art. 23.  O agente financeiro da União não se responsabilizará pela solvabilidade das instituições financeiras participantes do Peac-Maquininhas nem pela sua atuação na realização das operações de crédito, especialmente quanto à regular constituição das garantias, ao cumprimento da finalidade dessas operações e ao cumprimento dos requisitos exigidos para a sua realização e das condições de recuperação dos créditos lastreados em recursos públicos.


Conteudo atualizado em 28/03/2024