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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 14.042, de 2020 - Convertida na Lei nº 14.042, de 2020




Artigo 26



Art. 26.  É vedado às instituições financeiras participantes do Programa condicionar o recebimento, o processamento ou o deferimento da solicitação de contratação das garantias e das operações de crédito de que trata esta Lei ao fornecimento ou à contratação de outro produto ou serviço.


Conteudo atualizado em 28/03/2024