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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 14.042, de 2020 - Convertida na Lei nº 14.042, de 2020




Artigo 29



Art. 29.  O Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Ministério da Economia, no âmbito de suas competências, disciplinarão o disposto nesta Lei.


Conteudo atualizado em 28/03/2024