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Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 964, de 8.5.2020 - Medida Provisória nº 964, de 8.5.2020




Artigo 2



Art. 20.  ………………………............................................................................

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§ 3º  O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.” (NR)

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2020 

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Conteudo atualizado em 15/05/2022