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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 09/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:
I - uma FCPE-6;
II - sete FCPE-5;
III - trinta e cinco FCPE-4;
IV - duas FCPE-1;
V - seis FG-1;
VI - duzentas e vinte e uma FG-2; e
VII - duzentas e quarenta e quatro FG-3.