- Voltar Navegação
- Medida Provisória nº 1.018, de 18.12.2020
- Medida Provisória nº 1.017, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.016, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.015, de 17.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.014, de 4.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.013, de 3.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.012, de 1º.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.011, de 25.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.010, de 25.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.009, de 13.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.008, de 26.10.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.007, de 2.10.2020
- Exposição de Motivos
- Prorrogação de prazo
- Medida Provisória nº 1.006, de 1º.10.2020
- Exposição de Motivo
- Prorrogação de prazo
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 910, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 9 de março de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2020
Conteudo atualizado em 20/03/2022