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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 13.4007, de 2020 - Convertida na Lei nº 13.4007, de 2020




Artigo 3



Art. 3º A União sucederá o Banco Central do Brasil nos direitos, nas obrigações e nas ações judiciais em que ele, como gestor do fundo formado pelas reservas monetárias referido no art. 1º desta Lei, seja autor, réu, assistente, opoente ou terceiro interessado.


Conteudo atualizado em 18/04/2024