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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 65, DE 2019
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 896, de 6 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 7 de novembro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2019
Conteudo atualizado em 21/01/2023