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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 51, DE 2019
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 885, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2019
Conteudo atualizado em 20/06/2022