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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2019
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 883, de 22 de maio de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Revoga a Medida Provisória nº 866, de 20 de dezembro de 2018, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 15 de julho de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2019
Conteudo atualizado em 29/08/2022