FRT: Leis de Regulamentação

tecnologia de identificação facial (FRT)

Na atualidade, o rápido avanço da tecnologia desempenha um papel crucial na alteração das estratégias de segurança pública em todo o mundo. Adjunto dessas novidades, existe a necessidade de realizar a regulamentação da tecnologia FRT, que está altamente integrada na sociedade. 

As tecnologias de identificação facial surgiram como poderosas ferramentas auxiliares em diversas necessidades humanas, como autenticação para liberação e controle de acesso em edifícios, aplicativos e contas bancárias, além de reconhecimento de suspeitos ou identificação de pessoas desaparecidas.

Estas tecnologias abrangem todas aquelas capazes de detectar um rosto humano e interpretá-lo para reconhecer suas emoções, sexo, identidades étnicas e raciais, entre outras características. Você sabe quais são seus direitos e os impactos do uso da identificação facial? Esse artigo irá tratar da regulamentação da tecnologia de reconhecimento facial e outros tópicos, como: 

O que é reconhecimento facial? 

tecnologia de identificação facial (FRT)
O que é e como funciona o Reconhecimento Facial?

Uma das inovações mais marcantes no contexto atual é a tecnologia de identificação facial (FRT), que se destaca como um instrumento de vigilância intrusivo e controverso na busca por eficiência e segurança. 

Os algoritmos de identificação estão se aprimorando, lidando melhor com desafios como envelhecimento, iluminação inadequada e rostos mascarados, enquanto os bancos de dados de rostos crescem com a proliferação de câmeras de segurança e a coleta de imagens de várias fontes. 

Não podemos ignorar que tal expansão é alimentada também pela crescente submissão a escaneamentos faciais, extração de imagens de redes sociais e coleta de dados por meio de aplicativos e autoridades.

Na China, essa tecnologia foi empregada pelo governo para monitorar o cumprimento pela população da rigorosa política de lockdown adotada ao longo da pandemia de covid-19. 

Outro país asiático que tem se destacado pelo uso do reconhecimento facial é o Japão. Os Jogos Olímpicos de 2020, que seriam sediados em Tóquio, foram adiados para 2021 devido à pandemia de Covid-19, motivo pelo qual quando da sua efetiva realização foram implementadas medidas de segurança avançadas, e parte disso incluiu o uso de FRT.

Desde 2017, o Reino Unido também tem se apoiado na utilização dessa ferramenta na segurança pública e, ano a ano, vem intensificando a aplicação da mesma, especialmente com intuito de fiscalizar e prevenir ocorrências em grandes eventos. O Brasil não está fora disso. Nos últimos meses, temos acompanhado de perto a discussão acerca da legalidade da instalação de câmeras de FRT no metrô de São Paulo.

A utilização da FRT está em destaque, porém sua regulamentação ainda é bastante incipiente e fragmentada. Embora a expressão “proteção de dados pessoais” seja motivo de grande preocupação nos últimos anos e tenha impulsionado a criação de diretrizes legais sobre o assunto em vários países, o reconhecimento facial ainda necessita de uma normatização mais detalhada. 

Benefícios da FRT

tecnologia de identificação facial (FRT)
Benefícios e Vantagens

A tecnologia de reconhecimento facial (FRT) oferece uma série de benefícios, tais como:

  1. Segurança aprimorada: O reconhecimento facial pode ser usado para aumentar a segurança em locais públicos e privados, ajudando na identificação de pessoas suspeitas ou proibidas de entrar em determinadas áreas.
  2. Autenticação eficiente: É uma forma conveniente e rápida de autenticação, substituindo senhas ou cartões de acesso em sistemas de segurança.
  3. Facilidade de uso: Não requer a interação física com dispositivos, como leitores de impressão digital, tornando-o mais higiênico e de fácil utilização.
  4. Prevenção de fraudes: Pode ser utilizado para verificar a identidade de uma pessoa em transações financeiras ou outras interações online, ajudando a prevenir fraudes.
  5. Eficiência em grandes eventos: Em eventos de grande porte, como festivais ou jogos esportivos, o reconhecimento facial pode agilizar o processo de entrada e garantir a segurança dos participantes.
  6. Auxílio em investigações criminais: Pode ajudar a identificar suspeitos em vídeos de vigilância ou imagens capturadas em investigações policiais, auxiliando na resolução de crimes.
  7. Personalização de serviços: Em ambientes comerciais, o reconhecimento facial pode ser utilizado para oferecer serviços personalizados, como recomendações de produtos com base no histórico de compras do cliente.

É importante ressaltar que, embora tenha benefícios significativos, o uso da tecnologia de reconhecimento facial também levanta questões éticas e de privacidade que precisam ser consideradas e regulamentadas adequadamente.

Regulamentação da tecnologia de FRT

Tecnologia de identificação facial (FRT)
Regulamentação da Tecnologia

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), toda informação que possa identificar ou tornar identificável uma pessoa constitui um dado pessoal, e esses dados biométricos tratados no contexto do reconhecimento facial são considerados dados sensíveis.

É fundamental saber que as pessoas têm o direito de escolher se desejam ou não fornecer sua biometria, sem que isso resulte em restrições a outros direitos. Em outras palavras, o reconhecimento facial não deve impedir a liberdade de locomoção daqueles que optarem por não disponibilizar seus dados. Além disso, é importante ressaltar que as câmeras devem ser instaladas em locais que permitam a fácil identificação e obtenção do consentimento prévio dos cidadãos.

O reconhecimento facial só deve ser realizado com a autorização da coleta de dados e esses dados só podem ser tratados para os fins específicos consentidos pelos titulares. Portanto, as empresas devem oferecer alternativas ao reconhecimento facial para aqueles que não desejam fornecer seus dados biométricos, garantindo assim o acesso aos serviços prestados.

Um dos principais riscos do uso do reconhecimento facial é a possibilidade de vazamento de informações biométricas, o que expõe os usuários afetados, permitindo a exploração de diversos outros dados pessoais.

No Brasil, esse assunto já é objeto de debates intensos relacionados ao uso do reconhecimento facial no setor público e na segurança pública. Assim como em outros países, a preocupação central é regulamentar a tecnologia de acordo com os desafios práticos e éticos.

O Projeto de Lei 3.069/22 visa regulamentar o uso do reconhecimento facial automatizado pelas forças de segurança pública em investigações criminais ou procedimentos administrativos, com o objetivo, entre outros, de evitar que ações restritivas de liberdade sejam realizadas apenas com base no reconhecimento facial.

Entenda como os códigos de direitos civis e Leis se aplicam:

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Como as leis se aplicam?

No Brasil, várias leis e normas podem estar relacionadas à regulamentação da tecnologia de reconhecimento facial, especialmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais e à privacidade. Alguns dos principais marcos legais incluem:

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Esta lei estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, incluindo dados biométricos utilizados na FRT. A LGPD também prevê a necessidade de consentimento do titular dos dados para o seu tratamento, além de medidas de segurança para proteção desses dados.
  • Marco Civil da Internet: Esta lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, incluindo questões relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais.
  • Código Civil: O Código Civil brasileiro pode ser aplicado em casos que envolvam danos causados pelo uso indevido da tecnologia de reconhecimento facial, como violação da privacidade ou dano moral.
  • Lei de Acesso à Informação (LAI): Esta lei regulamenta o acesso a informações públicas no Brasil e pode ser relevante em casos que envolvam o uso de FRT por órgãos públicos.
  • Projeto de Lei 3.069/22: Este projeto de lei busca regular o uso do reconhecimento facial automatizado pelas forças de segurança pública em investigações criminais ou procedimentos administrativos, objetivando coibir ações de restrição de liberdade baseadas apenas no reconhecimento facial.

É importante ressaltar que a aplicação e interpretação dessas leis podem variar de acordo com o contexto e a jurisdição específica, e a consulta a um advogado especializado em direito digital e privacidade pode ser necessária para uma análise mais detalhada das questões legais relacionadas à FRT. 

Conclusão

Em conclusão, a regulamentação da tecnologia de reconhecimento facial (FRT) no Brasil é um tema em constante evolução, especialmente no contexto da proteção de dados pessoais e da privacidade. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece princípios e diretrizes importantes para o uso responsável da FRT, garantindo o respeito aos direitos dos cidadãos. 

No entanto, ainda há desafios a serem enfrentados, como a necessidade de normas mais detalhadas e específicas sobre o uso da FRT em diferentes contextos, bem como a garantia de que a tecnologia seja utilizada de forma ética e transparente. O debate sobre a regulamentação da FRT no Brasil continuará sendo relevante, à medida que novas questões e desafios surgirem com o avanço dessa tecnologia.

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