Cobrança Judicial: O que é?

Cobrança Judicial

A cobrança judicial ocorre quando o credor, seja pessoa ou empresa, recorre à Justiça para garantir o pagamento de uma dívida que não foi quitada, geralmente após tentativas frustradas de negociação. 

Enfrentar dívidas é uma situação comum para muitos consumidores, mas, quando elas não são bem geridas, a cobrança judicial acaba sendo uma consequência frequente. 

Entenda mais sobre esse processo e suas implicações!

Cobrança Judicial: O que é uma Ação Judicial?

A ação judicial é o recurso que o credor utiliza para cobrar uma dívida formalmente, buscando o pagamento por meio da Justiça.

Para ilustrar, pense em dois estudantes que discutem sobre uma atividade escolar: ambos fizeram o mesmo trabalho, e um acredita que o outro copiou seu conteúdo. 

Para resolver a questão, eles recorrem ao diretor da escola para decidir quem deve receber o crédito. Esse ato de chamar uma autoridade para mediar um conflito é semelhante ao que acontece em uma ação judicial.

Na ação judicial, uma pessoa processa outra e pede a intervenção do Poder Judiciário — a autoridade competente — para definir quem tem o direito de receber ou cumprir a obrigação em questão.

Cobrança Judicial: O que é Ação de Cobrança?

Ação de Cobrança
Ação de Cobrança

A ação de cobrança, ou cobrança judicial, ocorre quando uma pessoa ou empresa busca o pagamento de uma dívida por meio da Justiça. 

Como em outras ações judiciais, essa medida é tomada quando as partes não conseguem chegar a um acordo de forma amigável, levando o credor a recorrer a uma autoridade legal para resolver o impasse.

O credor, ao perceber que não receberá o pagamento de outra forma, recorre ao tribunal, e o devedor é intimado a comparecer ao julgamento. Nessa audiência, o juiz define um prazo máximo para o pagamento da dívida.

Se o devedor não cumprir o prazo estabelecido, corre o risco de ter bens, propriedades ou ativos bloqueados para quitação da dívida, podendo ocorrer a penhora desses itens como forma de garantir o pagamento devido.

Os tipos de Cobrança Judicial:

  • Ação de cobrança: É uma medida judicial para reconhecimento da dívida, geralmente utilizada quando há pouca documentação que comprove o débito ou quando existem limitações que impedem o uso de ações mais diretas, como a ação monitória ou a execução.
  • Ação monitória: Funciona como um caminho alternativo ao processo de execução, permitindo ao credor solicitar judicialmente a cobrança com base em provas documentais, sem passar por todos os trâmites de uma execução formal. A ação monitória pode ser utilizada para cobrar valores em dinheiro ou para exigir a entrega de bens.
  • Ação de execução: Considerada uma medida mais rigorosa, consiste na intimação do devedor para que realize o pagamento da dívida. Se o pagamento não ocorrer, o processo passa para medidas de coerção, como a penhora de bens do devedor, com o objetivo de quitar o valor devido.

O que fazer se você receber uma Cobrança Judicial?

Cobrança Judicial
O que Faze?
  • Verifique a autenticidade do documento: A intimação deve apresentar o timbre do Judiciário e dados oficiais. Documentos que incluem boletos ou contas bancárias podem indicar fraude.
  • Confirme o processo: Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu Estado e verifique em “consultar processos” ou pelo site da Serasa, onde é possível verificar pendências associadas ao CPF.

Ação Judicial e Notificação Extrajudicial são a mesma coisa? 

Não. Enquanto a ação judicial envolve a intervenção da Justiça, a notificação extrajudicial é um aviso formal enviado diretamente pelo credor ao devedor, informando sobre a falta de pagamento e a necessidade de regularização.

Diferente da ação judicial, a notificação extrajudicial não requer a participação de advogados ou mediadores judiciais. Ela geralmente inclui opções de pagamento que facilitam a quitação da dívida por parte do devedor.

Essas notificações podem ser feitas pelo próprio credor ou por empresas de cobrança especializadas.

Não tenho como pagar a dívida cobrada judicialmente, e agora?

Acordo Judicial
O que fazer agora?

A legislação brasileira não prevê a isenção de uma dívida pelo simples fato de o devedor não ter condições de pagá-la. Assim, se não houver possibilidade de quitação, é necessário buscar a negociação ou parcelamento por meio da Justiça.

É importante lembrar que o credor possui o direito de receber o valor devido e, mesmo que você questione os valores, no máximo poderá conseguir uma extensão dos prazos, o que pode aumentar o valor final da dívida.

Negociar a dívida antes de que ela chegue ao Judiciário também pode ser vantajoso, pois evita os custos com honorários advocatícios e outros encargos.

Uma alternativa para resolver dívidas com descontos significativos são os “Feirões Limpa Nome”, onde é possível obter abatimentos de até 90% no total devido. 

Esse tipo de desconto ocorre porque, ao facilitar o pagamento, os credores também reduzem gastos com cobranças e honorários.

Conclusão

A cobrança judicial é uma medida legal utilizada como último recurso para garantir o pagamento de uma dívida, quando todas as tentativas extrajudiciais de negociação se esgotaram. 

Esse processo assegura o direito do credor a receber o que lhe é devido, mas envolve custos adicionais e formalidades que podem tornar a dívida mais onerosa para o devedor. 

Por isso, recorrer à Justiça é um caminho que deve ser considerado com cautela por ambas as partes. 

Para o devedor, a antecipação de negociações pode evitar a judicialização e despesas extras, enquanto o credor tem a opção de encurtar o processo de recuperação do crédito, reduzindo assim os custos e a burocracia envolvidos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *