Saiba tudo sobre direito médico e hospitalar

Esse ramo surgiu devido a necessidade de regulamentação de determinadas demandas. Ocorre que inicialmente as questões mais comuns eram relativas à erro médico ou de diagnóstico e situações em que o plano de saúde possuía alguma divergência com o paciente.

No entanto, atualmente existe o âmbito preventivo do direito médico, no qual é de suma importância para o paciente, bem como, para o médico, considerando que possui o intuito de evitar a judicialização, como também de eliminar as demandas, sejam elas judiciais ou extrajudiciais.

COMO O DIREITO MÉDICO PODE SER ÚTIL PARA O PROFISSIONAL DA SAÚDE.

 

Existem inúmeras formas de aplicabilidade do direito médico preventivo, entre o médico e o paciente, sendo que a mais comum é assinatura do Termo de Consentimento Informado (TCI).

Ele possibilita ao paciente consentir com a realização do tratamento ou procedimento. O documento deverá ser acordado com o paciente e nele devem constar todos os riscos, consequências e implicações do tratamento ou procedimento bem como o laudo com todos os detalhes do histórico do paciente.

Ou seja, para você profissional da saúde que busca evitar situações desconfortáveis no âmbito judicial, o direito médico preventivo pode ser uma alternativa. Considerado que este ramo não possui o intuito de dizer como os profissionais de saúde devem executar as atividades inerentes as suas profissões, mas sim, a finalidade de auxiliar os profissionais, com orientações que buscam a proteção, para que possam realizar seus documentos e condutas com base jurídica.

O médico deve empregar as melhores técnicas disponíveis no diagnóstico e no tratamento do paciente. Precisa estar sempre investigando novos conhecimentos e técnicas para colocar à disposição de seus pacientes. Podemos considerar como o dever de tutela do melhor interesse do paciente.

Por isso, a importância de um bom trabalho preventivo, no qual envolva desde a análise de documentos até a adequação às normas de entendimentos jurídicos são essenciais para uma condução profissional e empresarial resguardada no âmbito judicial.

Em casos de processos judiciais, o profissional que preventivamente possui os documentos regulamentados e orientados por um advogado especialista, como por exemplo: contratos bem redigidos com os papéis e responsabilidades de cada um seja o trabalhador, sócio ou até mesmo o paciente, no caso do termo de consentimento informado, poderá ter provas que lhe amparem juridicamente.

Entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais relativas à saúde registrou um aumento de 130%, conforme revela a pesquisa “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução”. O estudo, elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que, no mesmo período, o número total de processos judiciais cresceu 50%.

Devemos considerar, também que a alegações de “erro médico” custam ao setor de saúde bilhões de reais anuais. Mas, além de dinheiro, a ausência de compliance e a falta de uma boa conduta de prevenção são potenciais geradores de danos à reputação do profissional da saúde.

Devemos lembrar que vários profissionais da saúde desconhecem as regras impostas pelo ordenamento legal, já que as faculdades de medicina não educam o médico para lidar com esta realidade.

Por isso, é de suma importância que o profissional de saúde contrate um seguro contra erros médicos, pois dessa forma você fica mais protegido de futuras demandas judiciais com cobrança de indenizações em caso de alegações de erros médicos.

Deste modo, obter um seguro contra erros médicos pode lhe assegurar para que você como profissional da saúde consiga executar a sua profissão com mais segura, considerando que você possuíra apólice para a cobertura de eventuais danos causados por sua atividade profissional médica.

 

PUBLICIDADE MÉDICA, CONHEÇA UM POUCO DAS REGRAS.

 

Foi criada a Resolução CFM 1974/11, que trata das regras de publicidade médica, visando o impedimento do sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização do ato médico.

Quanto às ações que não podem ser praticadas na publicidade médica, a Resolução do CFM, elencou as seguintes proibições:

  • Não é permitido anunciar, quando não especialista, que de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade;
  • Anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada;
  • Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza;
  • Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico;
  • Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;
  • Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização do mesmo;
  • Anunciar a utilização de técnicas exclusivas;
  • Oferecer seus serviços por meio de consórcio e similares;
  • Oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta médica presencial;
  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento;
  • O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque”, “melhor médico” ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo.

Além disso, existem algumas obrigatoriedades na publicidade médica, sendo que quando for realizado qualquer tipo de anúncio médico, é necessário que algumas informações estejam contidas, quais sejam: Nome profissional, Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina, Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina e Número de registro de qualificação de especialidade (RQE), se o for.

Caso o médico não respeite as regras de publicidade médica, este pode sofrer processos éticos que podem gerar advertências e levar até mesmo à sua cassação.

Destaca-se que as estratégias do marketing médico devem seguir uma conduta ética e se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade. Ou seja, todo conteúdo divulgado precisa ser cientificamente comprovado, pertinente e de interesse público.

Por isso, a importância de sempre consultar um advogado de sua confiança, a fim de consultar você está cumprindo corretamente as regras impostas pela CFM.

CONHEÇA UM POUCO DOS SEUS DIREITOS COMO PACIENTE.

 

A Lei nº 8.080/90, também conhecida como a Lei do SUS, é de extrema importância para o direito médico e hospitalar, afinal, dispõe acerca de condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, define práticas e atuações de profissionais no sistema público de saúde, além de outras providências.

A par disso, o paciente deve sempre estar atento no dever do médico para com o paciente no que diz respeito a informação. Considerando que o paciente procura o profissional com base em sua reputação, esperando que este seja certeiro no diagnóstico e sincero nos riscos do tratamento.

O artigo 59 do Código de Ética Médica (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº. 1.246, de 08 de janeiro de 1988) veda ao médico “deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal”.

Por isso, caso você esteja em alguma situação em que o profissional em que está lhe atendendo não fornecer as devidas informações solicitadas, é importante que você conheça os seus direitos, bem como, procure um advogado de confiança, a fim de que você possa ser instruída da melhor maneira possível.

Além disso, fique sabendo de 11 direitos que você possui como paciente:

  1. Receber pronto atendimento em caso de emergência;
  2. Cuidado humanizados;
  3. Ser chamado pelo nome;
  4. Solicitar um acompanhante no caso de pessoa ser idoso (a) ou criança;
  5. Não ser abandonado pelo médico;
  6. Procurar uma segunda opinião;
  7. Receber documentos de saúde em letra legível;
  8. Visualizar crachás e outras formas de identificação de funcionários;
  9. Obter detalhes sobre consultas, diagnósticos, exames e terapias;
  10. Ter acesso a anestesiais sempre que indicado e;
  11. Manter suas informações protegidas pelo sigilo médico-paciente.

 

Em casos de urgência e emergência o hospital não pode negar atendimento ao paciente por falta de documento, haja vista que a lei determina que o hospital preste o devido socorro primeiramente para, então, solicitar informações que qualifiquem a assistência ou permitam a cobrança, se o usuário tiver plano de saúde.

 

Porém, não deve ser esquecido que é dever do paciente apresentar os documentos solicitados para ser atendido nas unidades de saúde.

 

O paciente também pode optar pela alta, mesmo quando for contra a recomendação médica, nesse caso, ele deverá se responsabilizar por possíveis complicações, haja vista que estará optando pela alta por conta própria.

 

Esta liberdade de escolha não é absoluta e imune a ciência médica, além de estar sob a influência de questões outras de natureza legal, social e até pessoal.

 

O médico, como detentor do conhecimento científico de sua especialidade, deve agir como um dos pilares dessa construção da decisão do paciente, já que reconhecidamente é o médico o profissional capacitado para identificar as melhores opções de tratamento ou prevenção. No entanto, a decisão final é do paciente de optar por continuar o tratamento ou não.

Você sabia que se os remédios prescritos para o tratamento forem de alto custo você poderá solicitar auxílio para o Estado?

 

Pois então, no Brasil medicamentos de alto custo podem ser adquiridos com o auxílio do Estado, para isso, você como paciente deverá acionar a Secretaria da Saúde do seu município, estado ou procurar a unidade de saúde mais próxima para dar andamento no pedido.

 

No entanto, para isso você precisar apresentar o laudo médico, a receita, bem como outros documentos pertinentes para realizar a solicitação. Em caso de dificuldade você poderá procurar um advogado ou uma Defensoria Pública, os quais estarão preparados para lhe auxiliar da melhor maneira.

 

A documentação exigida é para comprovar a necessidade da medicação para a sua recuperação, tendo em vista que não é qualquer medicamento que o Estado fornece de prontidão.

 

Ainda, frisa-se que é de suma importância também você consultar o CRM do médico em que você irá se consultar, a fim de evitar profissionais desqualificados, bem como, inadequados o serviço em questão.

A consulta por médico pode ser realizada da seguinte forma:

  1. Acesse o site do Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu Estado. No caso da MedCal, o CRM-SC (https://crmsc.org.br/);
  2. Clique em Busca Médico, no menu à direita da tela;
  3. Digite o nome do médico ou o CRM no campo correspondente;
  4. Aparecerá o nome do médico e a sua especialidade, seguida do RQE.

Consulta por especialidade:

Outra opção, caso você ainda esteja procurando por um médico especialista, é buscar pela especialidade, para isso, você pode seguir o seguinte passo a passo:

  1. Acesse o site do Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu Estado. No caso da MedCal, o CRM-SC (https://crmsc.org.br/);
  2. Clique em Busca Médico, no menu à direita da tela;
  3. Digite a especialidade no campo correspondente;
  4. Digite o nome da cidade onde você deseja se consultar;
  5. Serão listados os médicos verdadeiramente especialistas, com os respectivos RQEs.

É sempre importante você procurar um profissional de sua confiança, bem como, um advogado a fim de que você fique resguardado em situações inesperadas, bem como, em caso de realização de procedimentos médicos, dentre outros.

 

VOCÊ SABE COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA PARA O PROFISSIONAL DA SAÚDE APÓS A REFORMA TRABALHISTA?

 

 

Devido a Reforma da Previdência, publicada no dia 13/11/2019, as aposentadorias tiveram uma alteração significativa na forma de cálculo e pode gerar uma diferença bem grande no valor do benefício entre a lei atual e a lei anterior. Mas isso não significa que você não possa mais se beneficiar das regras anteriores à Reforma.

Caso você tenha completado os requisitos para alguma das modalidades de aposentadoria anteriores à Reforma, você fica protegido pelo Direito Adquirido e poderá sim, solicitar o benefício, com base na regra anterior, em qualquer tempo.

Entretanto, você precisará ter completado todos os requisitos para essa modalidade de aposentadoria até o dia 12/11/2019.

Ocorre que, caso você não tenha completado os requisitos na data mencionada, você terá que avaliar qual regra de transição da Reforma da Previdência é mais benéfica para o seu caso específico.

É de suma importância você como profissional da saúde se atentar as novas regras da Previdência Social.

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