Importunação sexual: o que diz a legislação?

Imagem mostra pessoas contra a importunação sexual

O tema de importunação sexual ganhou destaque após diversas denúncias de casos dentro do transporte público e recentemente aconteceu na festa do líder no BBB 23 atos de importunação sexual contra a intercambista mexicana Dania Mendez

O crime de importunação sexual acontece com grande frequência no Brasil, sendo registrado pelo menos 52 denúncias por dia, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Por esse motivo, é muito fácil encontrar principalmente mulheres que tenham sido vítimas ou presenciado em algum momento ato de importunação sexual. Mas você realmente sabe o que é importunação sexual e como denunciar esse crime às autoridades?

Para te explicar sobre esse assunto tão importante, o Meu Vade Mecum Oline preparou esse texto super completo que vai abordar sobre os principais tópicos do tema de importunação sexual. 

O que é importunação sexual?

O crime de importunação sexual é entendido como qualquer prática de cunho sexual praticada sem o consentimento da vítima para satisfazer o próprio desejo ou de terceiros. Os infratores deste crime normalmente procuram vítimas mulheres e prática pode acontecer em locais públicos ou transporte coletivo.

Mas é importante compreender que há diferenças entre atos obscenos e importunação sexual. Portanto, os atos obscenos são considerados práticas de cunho sexual em público, porém sem direcionar a alguém. 

Entender esses dois conceitos ajudam as vítimas a realizarem a denúncia certa, pois no meio jurídico existe distinção entre os dois termos.

Imagem mostra campanha contra a importunação sexual dentro de ônibus

O crime de importunação sexual ganhou evidência após diversas vítimas realizarem a denúncia ou fazerem vídeos de homens se masturbando dentro do transporte público, chegando até mesmo a ejacular no pescoço de passadeiras. 

Tais situações causam grande constrangimento às vítimas que têm o seu corpo e espaço totalmente violados.

O que a legislação fala sobre importunação sexual?

A importunação sexual é considerada crime pela legislação brasileira, através da Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/18). Esse foi um projeto de Lei apresentado pela Vanessa Grazziotin, no ano de 2016.

Em 2018, o projeto de Lei foi discutido e aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República no dia 24 de setembro do mesmo ano. Confira como ficou essa Lei:

Código Penal – Capítulo I: Dos crimes contra a liberdade sexual.

Importunação sexual

Arte. 215-A . Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso visando satisfazer a própria lascívia ou um terceiro: (Incluído pela Lei 13.718/18)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui o crime mais grave.

Agora, vamos analisar essa definição para entender como ela funciona na prática!

Um ponto de destaque dessa lei é que não existe a definição de gênero, dessa forma, qualquer pessoa pode ser vítima desse crime.  

Além disso, no meio jurídico a importunação sexual é classificada como um crime comum, ou seja, tanto a vítima quanto o criminoso não precisam possuir qualidades específicas para cometer o delito.  

Já quando o artigo apresenta a frase “Praticar contra alguém e sem a sua anuência”, quer dizer que essa prática é considerada crime, quando a pessoa realiza atos de cunho sexual direcionados a alguém específico e sem o seu consentimento. 

Para melhor compreensão, confira o exemplo: em vários casos e vídeos de importunação sexual vemos que os abusadores aproveitam da distração da vítima ou realizam práticas de cunho sexual encarando diretamente a pessoa. Essa ação é considerada crime!

Além disso, é importante ressaltar que beijos roubados, brincadeiras libidinosas, toques íntimos, masturbação em público, ejaculação em outra pessoa, entre outras atitudes, são consideradas importunação sexual. 

Inclusive é exatamente o que aconteceu no Big Broth Brasil de 2023, quando a mexicana Dania, em nenhum momento permitiu que o lutador Cara de Sapato a beijasse e mesmo assim ele insistiu utilizando brincadeiras de força. Outra atitude errada, foi o do MC Guimê que ficou passando a mão no corpo da moça, sem a sua permissão.

Importunação sexual imagem ilustrativa

 Para evitar situações como essa é importante que o abusador entenda que somente o SIM é, SIM, e que não, é não, mesmo que a não seja dito de forma clara. Portanto, é necessário haver respeito independente da situação, tanto do corpo quanto do espaço da outra pessoa. 

>> Confira o nosso texto sobre Direito Empresarial.

Entenda a diferença entre importunação sexual e estrupo

Muitas vezes os termos de assédio sexual, importunação e estrupo podem ser entendidos como iguais ou sinônimos, porém existem diferenças entre cada um deles. Confira abaixo quais são as diferenças.

Importunação sexual

É considerado qualquer ato sexual contra uma pessoa sem que haja o seu consentimento. Lembrando que geralmente não há violência ou compensação, por isso, o código penal considera esse um crime subsidiário. 

Exemplo famoso desse crime, foi a repercussão da condenação de Diego Novais, em 2017, que cometia diversos abusos de mulheres dentro do transporte coletivo, ele foi condenado a dois anos de prisão em regime fechado. 

Segundo o artigo 215-A do Código Penal, o crime de importunação sexual possui pena mínima de 1 ano com a máxima de 5 anos, caso não seja constatado delito mais grave, como, por exemplo, ameaça.

Imagem mostra a frase não é não! Uma campanha contra estrupo e importunação sexual

Estrupo

O estrupo consiste em obrigar a vítima a manter relações sexuais ou qualquer ato libidinosos sobre ameaça, violência ou constrangimento. Além disso, também é considerado estrupo qualquer toque íntimo sem a permissão da pessoa.

Esse é um crime previsto pelo artigo 213 do Código Penal, a pena mínima para quem comete este crime é de 6 anos com máxima de 10 anos.

Caso a vítima seja menor de idade ou o crime resulte em lesão corporal grave, a pena pode ser acrescida de 8 a 12 anos de prisão e caso.

Além disso, se o estrupo provocar a morte da vítima, a pena pode ser aumentada para 12 a 30 anos de prisão. 

Lembrando que se o estrupo for cometido em outro país a situação do criminoso fica ainda mais complexa. Exemplo disso, é o caso de estrupo envolvendo o nome do jogador Daniel Alves na Espanha.

Assédio sexual no trabalho e importunação sexual são o mesmo?

Para entendermos a diferença entre os dois termos é importante consultar o Código Penal. Segundo a legislação, o assédio sexual é “ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Portanto, podemos entender como assédio sexual no trabalho qualquer atitude que viole a liberdade e dignidade da vítima. Essa conduta pode acontecer por meio de piadas e comentários sexuais, convites indecentes, toque sem consentimento, ou alguma pressão para que a vítima faça algo contra a sua vontade. 

Normalmente o assédio sexual no trabalho pode vir de uma pessoa com poder superior a outra e usar disso para tirar aproveito. 

Imagem representa assédio sexual no trabalho

Confira um exemplo: a recepcionista de uma clínica odontológica precisa de ajuda para configurar o seu computador e pede ajuda para o seu gestor. Tirando proveito da situação, ele a chama para sair como sinônimo de gratidão pela ajuda.

Ou no caso de homens, pode acontecer quando um vendedor não bate a meta do mês e a gestora comercial, em vez de dar uma bronca, diz que está tudo bem por ele ser bonito. Casos assim são enquadrados como assédio sexual no trabalho.

Normalmente situações como essa ocorrem majoritariamente com mulheres, mas também podem acontecer com os homens. 

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostraram que em 2021, mais de três mil casos de assédio sexual no trabalho foram registrados em todo país. Saiba que acontecimentos de assédio sexual no trabalho podem acontecer independente do porte ou da fama da empresa.

Exemplo disso, é a emissora TV Globo, que já teve o seu nome envolvido com diversos casos de assédio em ambiente de trabalho, como o caso do humorista Marcius Melhem e do ator José Mayer

A partir desses exemplos entendemos que existem diferenças claras quanto a importunação sexual e assédio sexual no trabalho. Ressaltamos que tais diferenças não impedem que os dois crimes aconteçam no ambiente de trabalho. Dessa forma, caso ocorra é necessário efetuar denúncia para que as punições sejam aplicadas. 

>> Confira o nosso texto sobre Direito Trabalhista: tudo o que você precisa saber em 2023.

Menores de 14 anos ou incapazes podem sofrer com importunação sexual?

A lei entende que os menores de 14 anos ou incapazes não compreendem questões sexuais, por esse motivo, a importunação sexual contra esse grupo é configurada como estrupo de vulnerável.

Imagem representa importunação sexual contra menores de 14 anos

Essa configuração acontece independente da duração ou da superficialidade do ato, impedindo, dessa forma, o enquadramento como crime de menor potencial ofensivo. 

Saiba como denunciar crimes de importunação sexual

Em caso de importunação sexual é importante que a vítima procure a delegacia mais próxima ou busque atendimento nos números 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (Polícia Militar).

Se a vítima for mulher, seja cis ou trans, também pode procurar ajuda na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM). Se o crime tiver acontecido dentro do transporte público, se possível peça ajuda aos passageiros e ao motorista ao para conter o infrator até a chegada da polícia e assim aconteça a prisão em flagrante. 

Além disso, as denúncias podem ser feitas tanto pela vítima quanto por testemunhas que presenciaram o crime.

Importunação sexual campanha da Polícia

 As autoridades também recomendam que seja guardada qualquer prova física, como, por exemplo, ejaculação na roupa, para que esse material seja adicionado ao banco de perfis genéticos.   

Também é importante tentar lembrar o máximo de informações do ato criminoso para que a polícia possa chegar ao suspeito o mais rápido possível.  Acima de tudo, é importante que mulheres que sofrem importunação sexual tenham o apoio necessário e sejam acolhidas. 

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