O que é o Direito do Consumidor e como ele te protege?

Imagem mostra consumidor fazendo compras e pensando no direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado pela Lei N.º 8.078 no ano de 1990, esse é o principal instrumento que está a 33 anos garantindo o direito do consumidor. O CDC nasceu juntamente com a redemocratização do Brasil com a criação da Constituição Federal em 1988, o seu objetivo é regular as relações de consumo. 

Apesar do avanço ter grande significado para os consumidores, muitos ainda têm os seus direitos desrespeitados, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Os dados mostraram que 67% dos consultados pela pesquisa já sentiram que os seus direitos de consumidor foram descumpridos em algum momento, e somente 29% confirmaram nunca terem sidos desrespeitados. 

Essas informações trazem à tona a importância de conscientizar a população sobre os seus direitos e educar comerciantes sobre os deveres e direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Pensando nisso, nós do Meu Vade Mecum Online preparamos um artigo completo e com muitas informações sobre o direito do Consumidor. Confira para saber mais!

O que é direito do consumidor?

O direito do consumidor é o conjunto de princípios jurídicos que regulamentam as relações de consumo, sejam elas bens ou serviços

O principal objetivo dessa área é equilibrar as relações que normalmente podem não ser justas, pois o judiciário entende que o consumidor final possui um poder econômico ou de conhecimento menor em relação ao fornecedor do produto. 

Devido às características das relações de consumo, o direito do consumidor possui um regulamento próprio chamado Código de Defesa do Consumidor, ou também conhecido como CDC.

Entenda o que é relação de consumo

Para se ter uma relação de consumo, normalmente a área do direito do consumidor entende que deve haver pelo menos duas partes, sendo elas:

  • Consumidor: pessoa que compra ou contrata qualquer produto, ou serviço;
  • Fornecedor: aquele que vende o produto ou serviço e obtém vantagem financeira.

A Constituição Federal de 1988 já apresentava alguns pontos relacionados à defesa do consumidor, porém, somente o CDC contém todas as regras especificadas para tratar sobre o direito do consumidor. 

Inclusive, a Lei Federal n.º 12.291/2010 determina que todos os estabelecimentos comerciais possuam uma cópia do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso para o consumidor.

Princípios do direito do consumidor

Assim como em outras áreas do direito, o direito do consumidor possui princípios que facilitam as tomadas de decisão no meio jurídico, confira quais são eles.

Garantia Legal

A garantia é um dos direitos mais populares dentro do direito do consumidor. Sabendo que mesmo que alguns fornecedores não ofereçam garantia em seus contratos, a legislação prevê uma. 

Portanto, todos os produtos contam com uma garantia que varia conforme a característica do produto, considerados entre durável e não duráveis.

Dessa forma, a legislação prevê que os bens duráveis possuem garantia legal de 90 dias e os não duráveis contam com uma garantia de 30 dias.

Caso uma das partes deseje, é possível adicionar mais tempo à garantia, via de um contrato. 

Normalmente empresas de eletrodomésticos ou aparelhos celulares, entre outros produtos, costumam estender a garantia por 1 ano ou mais

Troca de mercadorias

O consumidor consegue exigir a troca do produto quando constata que ele já estava com defeito de fábrica.

Nessa situação, o fabricante tem 30 dias úteis para corrigir o defeito ou realizar a troca do produto.

Imagem mostra a relação da troca de produtos e o direito do consumidor

Caso o consumidor ao passar os 30 dias perceba que o defeito não foi resolvido após o concerto, o direito do consumidor permite que ele escolha uma dessas ações:

  • Troca do produto;
  • Abatimento no preço;
  • Receba o dinheiro pago pelo produto de volta.

Publicidade

São muitos os casos de consumidores que relatam encontrar diversas publicidades enganosas, onde o produto ou serviço não cumpre com aquilo que promete. 

Nesses casos, o direito do consumidor entende que deve haver a proteção do cliente contra publicidade enganosa.

Exemplo disso, foi o recente caso do McDonald’s teve que esclarecer publicamente que o seu sanduíche McPicanha não levava a carne de picanha, e sim, um molho com sabor semelhante

Imagem mostra o sanduiche de picanha do mc

Por isso, caso os consumidores percebam que a propaganda é tendenciosa, deve realizar denúncia ao Procon da sua cidade ou entre no site do Governo Federal e realize a sua reclamação.

Nesse princípio a publicidade enganosa ou abusiva é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa que pratica essa ação pode responder criminalmente. 

Precificação de produtos

Esse é um dos princípios preferidos pelos consumidores, isso porque muitos estabelecimentos cobram preço acima do que a etiqueta está marcando.

Para a felicidade de muitos, o preço que estiver na etiqueta deve ser o cobrado pela empresa. 

Para evitar que o consumidor tenha má-fé, existe uma regra para que esse princípio seja válido. 

OBS: Produtos com etiquetas que tenham o valor muito abaixo do mercado, e que evidencie que houve erro na hora da marcação, o cliente deve pagar o que é cobrado pelo fornecedor. 

Imagem mostra mulher olhando preço de produtos

Outro aspecto interessante dentro deste princípio é que se houver produtos que sejam idênticos, como a qualidade, quantidade, mesma marca, e etiquetados com preço diferente, é direito do cliente pagar o menor valor, afinal se trata do mesmo produto. 

Cláusulas abusivas e proibidas

Para que o cliente entenda todas as cláusulas do contrato, o direito do consumidor exige que os contratos sejam redigidos de maneira clara e objetiva.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o tamanho da fonte utilizada não deve ser inferior a 12, para que a leitura seja feita sem dificuldades.

Caso o contrato tenha alguma cláusula que reduza qualquer direito do consumidor, essa parte deve estar em destaque no texto.

É proibido cláusulas que sejam abusivas ou que geram prejuízo ao consumidor e que coloquem o cliente em desvantagem quando comparado ao fornecedor.

Se o consumidor se sentir lesado por alguma cláusula abusiva no contrato, é possível recorrer judicialmente e anular o contrato. Confira alguns exemplos para entender melhor:

  • Contratos que minimizam a responsabilidade de forma extrema do fornecedor em caso de danos ao produto;
  • Qualquer proibição do consumidor recorrer diretamente na justiça ou obrigando sempre a procurar o fornecedor primeiro.

Esses são alguns exemplos em que o consumidor pode requerer na justiça a anulação do contrato. 

O que é direito de arrependimento?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o arrependimento da compra.

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Nesse sentido, o consumidor possui um prazo de sete dias para se arrepender da sua compra após a contratação ou recebimento do produto. 

Esse artigo protege principalmente compras realizadas pela internet, uma vez que o consumidor não tem contato direto com o produto, e ao ter a mercadoria em mãos pode não satisfazê-lo.

Imagem mostra mulher arrependida pela sua compra e pensando em seus direitos

Para garantir esse direito o consumidor deve respeitar o prazo de sete dias e não é necessário justificar o porquê da desistência.

Feito a devolução do produto, o fornecedor deve devolver o valor pago. 

O artigo 49 é um dos que é mais desrespeitado pelos empresários que muitas vezes realizam diversas exigências para atender o direito de arrependimento do cliente, como solicitar que o produto esteja lacrado ou na embalagem original. 

Porém, o CDC diz sobre o produto e não a embalagem do mesmo. 

>> Confira o nosso texto sobre Direito empresarial.

6 Direitos do consumidor que você precisa saber

Agora que você já entendeu quais são os princípios do direito do consumidor, vamos entender alguns direitos previstos na legislação.

1. Informação do produto

Tanto loja online quanto empresa física devem deixar clara as principais informações do produto e as suas condições. 

Muitos fornecedores descumprem essa lei ao deixar os produtos sem preços, inclusive, você já deve ter visto o Celso Russomanno reclamando com algum empresário sobre isso, não é mesmo?

Em compras realizadas pela internet é muito importante deixar clara as informações, como altura, peso, dimensão do produto para que o consumidor consiga entender o produto. 

2. Informações a respeito da empresa

Quando o consumidor acessa um e-commerce é importante ter informações atualizadas sobre a empresa, como o nome, endereço, telefone para contato. 

Além disso, é preciso seguir aspectos apresentados pela “Lei do e-commerce”, que obriga sites a informar o nome empresarial, endereço físico e eletrônico, número do CNPJ ou CPF em destaque.

Através dessas informações os clientes conseguem verificar qual a regularidade do estabelecimento e evitam cair em golpes.

>> Você também pode gostar do nosso texto sobre fraude.

3. Devolução e troca

Caso o cliente encontre algum defeito ou imperfeição no produto pode solicitar a troca, ou devolução do dinheiro por meio da garantia do produto.

É importante que o consumidor entenda que se passar o prazo da garantia o cliente perde a garantia desse direito. 

4. Venda casada

Muitos clientes podem passar por situações bastante constrangedoras por empresas que desejam empurrar outros produtos para finalizar a compra do cliente.

Essa ação é conhecida como venda casada, ou seja, um serviço ou produto é accionado a outra compra, isso pode acontecer de forma forçada e deixar o cliente sem escolha.

Nesse sentido, essa ação é considerada crime e nenhum consumidor deve ser obrigado a comprar produtos ou serviços que não sejam do seu interesse. 

5. Atendimento de qualidade

Essa regra do direito do consumidor pode ser uma surpresa para muitos, mas a Lei obriga que o atendimento no comércio online seja de qualidade e apresente eficiência. 

Imagem mostra consumidores felizes

Dessa forma, o consciente consegue resolver problemas, esclarecer dúvidas e realizar o cancelamento de produtos ou serviços com facilidade.

6. Segurança no pagamento e proteção dos seus dados

Todo e qualquer estabelecimento deve fornecer modalidades de pagamentos que garantam a segurança do consumidor no momento de finalizar a compra.

Além disso, é importante que o comércio esteja de acordo com a lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e garanta que as informações fornecidas pelo cliente tenham o devido tratamento. 

Entenda a importância do Procon

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é um órgão do Governo Federal, sendo o principal instrumento para que os consumidores registrem as suas reclamações.

Esse órgão segue as diretrizes proposto pelo Decreto 2.181, confira:

Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

II – receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais;

III – prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

IV – informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;

V – solicitar a polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente;

VI – representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições;

VII – levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;

VIII – solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de produtos e serviços;

IX – incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a criação de órgãos públicos estaduais e municipais de defesa do consumidor e a formação, pelos cidadãos, de entidade com esse mesmo objetivo;

X – fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na lei nº 8.078 de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;

XI – solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica para a consecução de seus objetivos;

XII – celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta,;

XIII – elaborar e divulgar o cadastro nacional de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, a que se refere o art. 44 da Lei nº 8.078, de 1990;

XIV – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

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