Inventário: Entenda os seus Direitos

Inventário

Quando uma pessoa falece, você transfere seus bens para seus herdeiros através do processo de inventário. No caso de um inventário judicial, diversos obstáculos podem surgir, dificultando o seu progresso. 

A falta de acordo entre os herdeiros, o bloqueio dos bens do espólio por credores ou a falta de liquidez dos ativos são fatores que podem prolongar ainda mais um processo já marcado pelo rigor procedimental.

Neste artigo, discutiremos detalhadamente os direitos dos herdeiros legítimos durante esse procedimento, examinando seus direitos legais, responsabilidades e aspectos importantes do direito sucessório.

O que é o “Inventário”?

Mais do que um simples procedimento jurídico ou administrativo, o inventário conecta o passado ao futuro, garantindo que você transmita os bens de uma pessoa falecida de forma justa e legal aos seus herdeiros e assegurando que cada um receba o que lhe é devido.

Você realiza o inventário após o falecimento de uma pessoa, momento em que levanta todos os bens deixados por ela. Você pode conduzir esse processo tanto judicialmente quanto de forma extrajudicial.

Quando alguém falece e deixa patrimônio, é necessário determinar quem tem o direito de herdar esses bens. A regularização dessa situação ocorre por meio do inventário e da partilha, que têm como objetivo formalizar a transferência dos bens do falecido para os seus sucessores.

É importante destacar que o inventário não é necessariamente um processo judicial. Você pode realizar o inventário administrativamente, ou seja, diretamente em cartório, desde que atenda a certos requisitos, que serão detalhados a seguir.

Modalidade de Inventário: Judicial

Modalidade Judicial
Modalidade Judicial

Qualquer pessoa com legítimo interesse pode fazer o pedido de abertura do inventário judicial.

Se ninguém solicitar, o Ministério Público, a Fazenda Pública, o próprio Juízo ou os credores (aqueles que têm valores a receber do falecido ou dos herdeiros) poderão iniciar o inventário.

Para a abertura do inventário, é necessário apresentar alguns documentos essenciais, como:

  • Procuração;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Testamento (se houver) ou certidão que comprove a inexistência de testamento;
  • Certidão de casamento ou prova de união estável;
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Escrituras dos bens imóveis;
  • Comprovação da propriedade de outros bens a inventariar;
  • Certidões negativas de débitos fiscais.

A correta apresentação desses documentos é crucial para evitar erros na partilha e possíveis questionamentos por terceiros. 

Nomearemos um inventariante, que assinará um termo de compromisso, assumindo a responsabilidade de conduzir o processo e cuidar do espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações) até o fim do trâmite.

Se o inventariante não desempenhar suas funções com o devido cuidado, o Juízo poderá removê-lo.

Existe ainda a possibilidade de solicitar judicialmente o inventário por arrolamento, quando todos os herdeiros forem maiores de idade e capazes de exercer os atos da vida civil. 

Nesse procedimento, o Juízo apenas homologará a proposta de partilha apresentada pelos herdeiros, sem maiores discussões, sendo um processo menos formal. No entanto, você deve apresentar os documentos da mesma forma.

Modalidade de Inventário: Extrajudicial

Você pode realizar o inventário extrajudicial por meio de escritura pública, desde que atenda aos seguintes requisitos:

  • Não haja herdeiros menores de idade ou incapazes; 
  • Todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha; 
  • O falecido não tenha deixado testamento; 
  • Você deve partilhar todos os bens, sem permitir a partilha parcial;
  • Haja um advogado comum a todos os interessados; 
  • Todos os tributos estejam quitados; 
  • O Brasil tenha sido o último domicílio do falecido.

Além dos documentos necessários para o inventário judicial, você precisa apresentar a minuta do esboço do inventário e da partilha para o procedimento extrajudicial.

A nomeação de um inventariante é obrigatória, conforme o artigo 11 da Resolução nº 35 do CNJ, e o tabelião do Cartório lavrará a escritura pública, mencionando os poderes decorrentes da inventariança para a transferência de propriedade (como vender, comprar, receber, ceder, levantar dinheiro, etc.).

Vale ressaltar que o inventário é um procedimento obrigatório, mesmo que o falecido não tenha deixado patrimônio. Nesses casos, ocorre o chamado “inventário negativo”, que é necessário para comprovar a ausência de bens, direitos e deveres.

O juiz pode remeter questões de ‘alta indagação’, ou seja, aquelas relacionadas ao inventário que requerem maior análise, para vias autônomas. Um exemplo disso é a investigação de paternidade, que pode determinar se uma pessoa será ou não herdeira do falecido. 

Nessas situações, você pode reservar uma parte do patrimônio para o possível herdeiro, garantindo que ele receba seu direito à herança se um tribunal o reconhecer como filho em uma demanda própria de investigação de paternidade.

Os Direitos dos Herdeiros Legítimos

Direitos de sucessão
Direitos de sucessão
  • Direito à Herança: Os herdeiros legítimos têm direito à herança do falecido, conforme estabelece a lei, que determina a ordem de sucessão e a proporção na partilha dos bens.
  • Igualdade de Tratamento: Você deve tratar todos os herdeiros legítimos de forma igualitária no processo de inventário, assegurando uma divisão justa dos bens conforme a legislação aplicável.
  • Direito de Preferência: Em alguns casos, os herdeiros legítimos podem ter prioridade na aquisição de determinados bens do espólio durante o inventário.

As responsabilidades dos Herdeiros Legítimos

  • Colaboração no Inventário: Os herdeiros legítimos têm o dever de colaborar no processo de inventário, fornecendo as informações e documentos necessários para a condução adequada do procedimento.
  • Prestação de Contas: Durante o inventário, os herdeiros devem prestar contas de suas ações e da administração dos bens do falecido, assegurando transparência e conformidade legal ao longo do processo.

Aspectos Relevantes

  • Ordem de Sucessão: A legislação define a ordem de sucessão, determinando quem são os herdeiros legítimos e a proporção em que devem receber os bens deixados pelo falecido.
  • Exclusão e Deserdação: Em determinadas situações, o falecido pode excluir um herdeiro legítimo da sucessão ou deserdá-lo, conforme previsto pelas regras do direito sucessório.

O que fazer com o Inventário estagnado? 

A cessão de direitos hereditários é uma ferramenta útil para destravar inventários paralisados, gerar liquidez e superar conflitos familiares. Trata-se da transferência, onerosa ou gratuita, dos direitos que um herdeiro tem sobre a herança, desde a abertura da sucessão até a partilha. 

Regulada principalmente pelos artigos 1.793 a 1.795 do Código Civil, a cessão envolve a venda de uma fração ideal do patrimônio do espólio, sem a individualização de bens específicos.

Para que a cessão seja válida e eficaz, deve-se observar requisitos como a formalização por escritura pública e o consentimento do cônjuge, se o cedente for casado. 

Além disso, os demais herdeiros têm direito de preferência na aquisição dos direitos cedidos, podendo adquirir os direitos nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Tanto cedentes quanto cessionários precisam avaliar cuidadosamente os riscos e benefícios envolvidos.

O cessionário deve investigar todas as relações jurídicas patrimoniais do espólio para quantificar os riscos, enquanto o cedente deve estar ciente das consequências econômicas e emocionais da cessão.

Embora exija cautela e planejamento, a cessão de direitos hereditários é uma estratégia valiosa para herdeiros que desejam liquidez e para cessionários que buscam adquirir bens a preços atrativos, tornando-se uma solução eficaz no contexto de inventários judiciais.

Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes

QUEM É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DO FALECIDO?
As dívidas do falecido serão pagas com o patrimônio deixado. Se o patrimônio for suficiente, você dividirá o que sobrar entre os herdeiros. Caso contrário, os herdeiros não precisarão pagar as dívidas com seus próprios recursos.

O QUE ACONTECE SE NÃO HOUVER HERDEIROS?
Na ausência de herdeiros legais ou testamentários, os bens do falecido serão destinados ao Estado, Município, Distrito Federal ou União, conforme a localização do bem.

QUAL O PRAZO PARA ABRIR O INVENTÁRIO?
O Código Civil estabelece um prazo de 30 dias e o Código de Processo Civil, de 2 meses, a partir do falecimento. 

QUAIS VALORES PODEM SER RECEBIDOS SEM INVENTÁRIO?
Você pode receber alguns valores sem precisar de inventário judicial, como depósitos bancários pequenos, Fundo de Garantia, PIS/PASEP, INSS, restituição de Imposto de Renda, etc.

QUAL O CUSTO DO INVENTÁRIO?
O custo inclui o Imposto de Transmissão Causa Mortis, custas processuais ou cartorárias e honorários advocatícios. Os herdeiros que se declararem pobres podem solicitar a justiça gratuita e isenção do imposto.

POSSO DOAR TODOS OS MEUS BENS EM VIDA?
Depende. Sem herdeiros necessários, você pode dispor de todo o seu patrimônio. Caso contrário, apenas 50% pode ser doado, reservando o restante aos herdeiros necessários.

O QUE ACONTECE SE EU DOAR BENS AOS MEUS HERDEIROS EM VIDA?
Doar bens em vida é considerado uma antecipação de herança.

E SE UM BEM NÃO FOR PARTILHADO NO INVENTÁRIO?
É possível abrir um processo de sobrepartilha para dividir os bens esquecidos ou descobertos após a partilha inicial.

POSSO SER DESERDADO E IMPEDIDO DE RECEBER HERANÇA?
Sim, em casos específicos como homicídio doloso, calúnia, crimes contra a honra, violência ou fraude. A deserdação deve ser justificada no testamento e confirmada judicialmente.

Conclusões

O processo de inventário é uma etapa fundamental para assegurar a distribuição justa e legal do patrimônio de uma pessoa após sua morte. 

Ele garante que os herdeiros legítimos recebam seus direitos conforme as disposições legais e, se houver, respeitando as determinações de um testamento. 

Além disso, você precisa fazer o inventário para pagar as dívidas deixadas pelo falecido, evitando transmitir as obrigações aos herdeiros sem o devido respaldo legal.

Conduzir o inventário corretamente, seja judicialmente ou extrajudicialmente, garante que você partilhe todos os bens de forma adequada, respeitando os direitos de cada herdeiro e os princípios de igualdade e legalidade.

Esse processo também permite resolver eventuais conflitos entre herdeiros e sanar pendências jurídicas, garantindo que a sucessão ocorra de forma ordenada e transparente. 

Por fim, a conscientização sobre os direitos de sucessão e as particularidades do inventário pode prevenir complicações futuras, promovendo uma transição de bens mais harmoniosa e eficiente.

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