Divórcio: Entenda seus Direitos
Desde 2010, não há exigência de tempo mínimo de casamento para que um casal decida pelo divórcio. Isso permite que qualquer uma das partes tome a iniciativa, mesmo que tenha infringido algum dos deveres previstos pelo Código Civil, como fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, e respeito e consideração mútuos.
Com as mudanças sociais e novas demandas relacionais, o número de casais que oficializaram a separação alcançou um recorde em 2021. Apenas em 2022, mais de 77.000 divórcios consensuais ocorreram no Brasil.
No entanto, a falta de informação sobre esse processo ainda assusta muitas pessoas. Neste artigo, você conhecerá os diferentes tipos de divórcio e os direitos decorrentes de uma separação. Confira a seguir!
O histórico do Divórcio no Brasil
Foram quase dois séculos de luta pela emancipação do Brasil como Estado Democrático de Direito e pela garantia dos direitos individuais. Durante o Brasil Império, houve inúmeras tentativas de reduzir o poder da Igreja em questões do Estado.
Na República, o foco foi diminuir a interferência do Estado na vida privada. A sociedade brasileira conquistou significativamente o divórcio direto, e discutiremos essa conquista política e social a seguir.
Linha do tempo:
1827 – Após a independência e a instauração da monarquia, o casamento no Brasil ficou sob forte influência da Igreja, com a obrigatoriedade das disposições do Concílio de Trento.
1861 – O Decreto 1.144 permitiu o casamento entre pessoas de diferentes religiões, transferindo a autoridade de dispensar impedimentos e julgar nulidades para a esfera civil.
1889 – Com a proclamação da República, houve a separação entre Igreja e Estado, exigindo regulamentação para os casamentos.
1891 – O Decreto 521 estabeleceu que o casamento civil deveria preceder qualquer cerimônia religiosa e definiu causas aceitáveis para a separação de corpos.
1901 – O Código Civil de Clóvis Beviláqua permitia o desquite amigável ou judicial, que separava os cônjuges e terminava o regime de bens, mas mantinha o vínculo matrimonial.
1934-1967 – A indissolubilidade do casamento foi mantida nas Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1967.
1969 – A Carta outorgada pelos chefes militares exigia uma emenda constitucional para qualquer projeto de divórcio.
1977 – Instituição oficial do divórcio com a Emenda Constitucional 9, permitindo a dissolução completa do casamento e autorizando novo casamento.
1988 – A Constituição de 1988 permitiu o divórcio civil após separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos, reconhecendo outras formas de constituição familiar, incluindo uniões estáveis.
1989 – A Lei 7.841 eliminou a restrição a divórcios sucessivos.
2007 – A Lei 11.441 permitiu o divórcio e a separação consensuais por via administrativa, desde que sem filhos menores ou incapazes e sem litígio.
2009 – A Lei 12.036 ajustou a compatibilidade temporal do divórcio estrangeiro com a legislação brasileira.
2010 – A aprovação da PEC do Divórcio eliminou a necessidade de separação judicial prévia, permitindo o divórcio direto no Brasil.
Quais são os tipos de Divórcios?
De maneira simplificada, o divórcio rompe todos os laços do casamento, ou seja, dissolve o vínculo conjugal. Isso significa que, com o divórcio, todas as relações jurídicas do casamento são desfeitas, permitindo que os envolvidos possam se casar novamente.
Segundo o Código Civil, o divórcio se apresenta de duas maneiras: Divórcio-Conversão e Divórcio Direto.
Divórcio-Conversão
Consensual ou litigioso, o divórcio-conversão tem como objetivo transformar a separação judicial em divórcio.
Como mencionado anteriormente, a separação judicial perdeu sua utilidade desde a Emenda Constitucional 66/2010. Atualmente, não é mais necessário passar por um processo de separação para obter o divórcio, embora ainda existam processos desse tipo em andamento.
Hoje, iniciar um processo de separação só é relevante na forma de separação de corpos, em casos de violência ou ameaça à pessoa, ou quando a convivência se torna insuportável, garantindo assim os direitos decorrentes do casamento.
O divórcio-conversão está se tornando cada vez menos comum, pois os casais não entram mais com processos de separação antes. Em casos raros de separação judicial ainda existentes, qualquer uma das partes pode pedir ao juiz a conversão da separação em divórcio, sem precisar aguardar prazos.
No entanto, no caso de separação de corpos, essa conversão não é possível, pois este processo é diferente da antiga separação judicial e não resolve questões como a partilha de bens, a guarda dos filhos e o pagamento de alimentos.
Assim, o divórcio-conversão deve se tornar obsoleto em breve, juntamente com o fim das separações judiciais.
Divórcio Direto
Desde a edição da Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário passar pela etapa da separação para realizar o divórcio. Ele pode ser solicitado diretamente, sem impedimentos, por qualquer uma das partes interessadas.
Atualmente, não se questionam as causas do divórcio, e os motivos pelos quais as partes decidem se divorciar são irrelevantes. Nem mesmo a culpa pelo fracasso da união é considerada.
Além disso, o divórcio é entendido como um direito que pode ser exercido sem a concordância do outro cônjuge. Ou seja, se você quiser se divorciar, não há nada que seu cônjuge possa fazer, juridicamente falando, para impedir isso.
Como abordado em um artigo anterior sobre os tipos de divórcio, vale lembrar que o divórcio pode ser:
Consensual: quando ambas as partes concordam com todos os termos. Este pode ser realizado de duas formas:
- Divórcio Consensual Judicial: se o casal tiver filhos menores ou incapazes.
- Divórcio Consensual Extrajudicial: realizado no cartório, quando o casal não tem filhos menores ou incapazes.
Litigioso: obrigatoriamente realizado pela via judicial, ocorre quando o casal não chega a um acordo sobre os termos da separação.
Ainda existe a possibilidade de dissolução da união estável. Nesse caso, quando alguém já averbou a união estável em cartório, pode realizar a dissolução de forma judicial ou extrajudicial.
Quais são os principais direitos dentro do Divórcio?
A divisão do patrimônio após o divórcio segue o regime de bens adotado no acordo pré-nupcial. Se o casal escolher a comunhão parcial de bens, eles dividirão igualmente todos os bens adquiridos durante o casamento, com 50% para cada um.
No regime de comunhão universal de bens, o casal partilha igualmente todos os bens adquiridos antes e durante o casamento.
No regime de separação total de bens, cada um mantém a propriedade individual dos bens que adquire durante o casamento e não divide esses bens.
Direito à Pensão
Embora seja um tema delicado, existe a possibilidade de o ex-cônjuge pagar pensão ao ex-companheiro que não possua condições de se sustentar após a separação. Esse modelo de pensão só ocorre se um dos ex-cônjuges não tiver condições financeiras para se manter.
Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é um dos direitos mais polêmicos, geralmente destinada aos filhos menores de idade e aos filhos até 24 anos que estejam matriculados em curso superior. Cada caso deve ser analisado individualmente para determinar o direito à pensão.
Direito à Guarda dos Filhos
A legislação brasileira prioriza a guarda compartilhada dos filhos. No entanto, se não houver consenso, o juiz decidirá com quem ficará a guarda. O regime de visitas será estabelecido judicialmente.
Na guarda unilateral, apenas um dos pais fica com a guarda exclusiva, enquanto o outro tem direito às visitas conforme a decisão do juiz. A guarda é distinta da pensão alimentícia, que é a obrigação de prestar alimentos ao filho e não está necessariamente relacionada à guarda.
Direito à Pensão dos Filhos
A pensão deve ser paga aos filhos até que completem 18 anos ou até os 24 anos, caso estejam matriculados em uma instituição de ensino superior. Em divórcios consensuais, os ex-cônjuges podem estabelecer o valor da pensão. Se não houver consenso, o juiz decidirá o valor de acordo com a situação de cada envolvido.
As mulheres e os direitos no Divórcio
Se você não tem filhos, ainda pode ter direito à pensão se comprovar que dependia financeiramente do seu cônjuge durante o casamento. No caso de seu cônjuge não querer o divórcio, não é necessário o consentimento dele para solicitar a separação.
Qualquer uma das partes pode solicitar o divórcio, independentemente da concordância da outra. Portanto, você não precisa discutir ou fazer um acordo com a outra parte para que o divórcio seja concedido.
Se você decidir sair de casa, você não perderá seus direitos sobre os bens, a menos que alguém prove que houve abandono de lar por mais de dois anos.
Se você cometeu um erro que levou à separação, isso não prejudicará você, pois o divórcio no Brasil se baseia na vontade das partes de encerrar o casamento, sem necessidade de atribuição de culpa.
Portanto, erros cometidos durante o casamento não influenciam negativamente no processo de divórcio.
Se você sofre violência doméstica, existem ferramentas legais para agilizar o divórcio. Você pode solicitar medidas protetivas para garantir sua segurança em casos de divórcio urgente, utilizando procedimentos legais específicos para esses casos mais graves.
É crucial reunir todas as informações relevantes e procurar um advogado especializado em divórcio para receber orientação personalizada. Esse suporte especializado é essencial para garantir que o processo de divórcio seja justo, sem prejuízos a você e seus filhos.
Conclusão
O divórcio no Brasil evoluiu significativamente com o tempo, refletindo as mudanças sociais e jurídicas que visam garantir a equidade e a proteção dos direitos individuais dos envolvidos.
A partir da Emenda Constitucional 66/2010, o processo de divórcio se tornou mais acessível e menos burocrático, permitindo que qualquer uma das partes solicite a separação sem a necessidade de comprovação de culpa ou o consentimento do cônjuge.
O regime de bens adotados e as necessidades específicas de cada caso estabelecem os direitos associados ao divórcio, como a divisão de bens, pensão e guarda dos filhos
As disposições legais garantem que o patrimônio a divisão de acordo com o regime escolhido e asseguram a proteção financeira dos ex-cônjuges em situações de vulnerabilidade.
É fundamental que os envolvidos no processo de divórcio estejam bem informados sobre seus direitos e obrigações e contem com o suporte de profissionais especializados para garantir que a resolução seja justa e adequada às suas necessidades.
O sistema jurídico brasileiro busca equilibrar a justiça e a proteção dos direitos individuais, garantindo que o divórcio não apenas formalize o fim de um relacionamento, mas também ofereça segurança e clareza para todos os envolvidos. Conte também com um advogado de divórcio em Jundiaí (SP).
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