Acidente de trabalho: Entenda seu Direito
A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como aquele que ocorre durante o exercício de atividades laborais a serviço de uma empresa ou empregador doméstico, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Muitos trabalhadores brasileiros desconhecem seus direitos quando são vítimas de acidente de trabalho, mesmo que sejam direitos básicos, como estabilidade no emprego, garantias perante o INSS e a empresa, e direitos ao recorrer ao Poder Judiciário.
A seguir, explicamos quais são esses direitos.
O que é Acidente de Trabalho?
Trata-se, evidentemente, de um acidente ocorrido em razão do trabalho exercido pelo trabalhador, que pode causar uma incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva.
Segundo o art. 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, resultando em consequências como morte, perda de algum membro ou sentido, e redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho.
Esse acidente é caracterizado por ser um evento repentino, não resultante de um processo que se desenvolve ao longo do tempo. Importante notar que também pode ocorrer durante o percurso de ida e volta do trabalhador para a sua residência e em casos de agressão por colegas de trabalho.
Exemplos incluem lesões causadas por esforços repetitivos ou até mesmo condições psicossomáticas provocadas por estresse contínuo devido à sobrecarga de trabalho ou ao próprio ambiente de trabalho.
Todos os casos considerados como acidentes de trabalho estão estabelecidos na legislação, que detalharemos posteriormente.
Em todos eles, é necessária uma perícia médica de confirmação, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O perito verifica a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador e orienta o colaborador acidentado.
Como consequência, o funcionário pode ser afastado temporariamente devido à incapacidade de continuar desempenhando suas tarefas diárias. O acidente pode afetar permanentemente as habilidades do colaborador, impedindo-o de trabalhar na mesma função.
Podem ser considerados acidentes de trabalho os seguintes casos:
- Doença profissional: causada pelo exercício de determinada atividade.
- Doença de trabalho: causada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo: praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
- Ofensa física intencional: inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
- Ato de imprudência, negligência ou imperícia: de terceiro ou de companheiro de trabalho.
- Ato de pessoa privada do uso da razão.
- Desabamento, inundação, incêndio: e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
- Acidente sofrido pelo segurado a serviço da empresa: mesmo que fora do local e horário de trabalho, inclusive:
- Em viagem a serviço da empresa, incluindo estudos financiados pela empresa para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo próprio.
- No percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, incluindo veículo próprio.
Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
A diferença entre os termos é simples: a doença ocupacional é uma categoria de acidente de trabalho. Ou seja, é uma lesão que pode ocorrer em virtude da atividade desempenhada pelo colaborador.
Essas doenças podem ser causadas por diversos fatores, sendo a mais comum a exposição contínua a agentes de risco (físicos, químicos, biológicos e radioativos), podendo inclusive agravar quadros clínicos já existentes.
Segundo a legislação, existem duas categorias de doenças ocupacionais:
- Doenças profissionais
- Doenças do trabalho
Doenças profissionais
Regidas pelo anexo II do Decreto 3.048/99, as doenças profissionais são decorrentes de situações comuns aos integrantes de determinada categoria profissional de trabalhadores.
Essas doenças normalmente apresentam quadros leves que evoluem de forma lenta, agravando-se com o tempo. Um exemplo é o de profissionais que trabalham como caixas em instituições bancárias e adquirem DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) devido à movimentação diária de dinheiro e registrar informações nas máquinas.
Doenças do trabalho
As doenças do trabalho resultam das condições do ambiente no qual o profissional exerce suas atividades. Diferentemente das doenças profissionais, os problemas não são causados pelo desempenho da atividade em si, mas por algum fator associado ao ambiente de trabalho.
Por exemplo, funcionários que trabalham em lugares com ruídos altos, como indústrias, podem ter sua audição prejudicada com o tempo, especialmente se não usarem Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Por isso, caso algum colaborador sofra quaisquer desses tipos de acidentes, a empresa deve estar preparada para lidar com a situação de forma eficiente, garantindo todos os direitos dos profissionais previstos em lei.
O que a empresa é obrigada a fazer após um acidente de trabalho?
Após a ocorrência de um acidente de trabalho, de qualquer natureza, a empresa ou o empregador deve comunicar à Previdência Social até o próximo dia útil.
Em caso de falecimento, a comunicação deve ser feita imediatamente, sob pena de multa. Se a empresa omitir essa obrigação, o próprio acidentado, seus familiares, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública pode fazer a comunicação.
Como fazer a comunicação do acidente de trabalho?
A empresa deve preencher um CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – com todos os dados solicitados. O CAT é um documento destinado a informar à Previdência Social sobre a ocorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto, falecimento ou doença ocupacional desenvolvida pelo trabalhador.
A emissão do CAT é obrigatória após qualquer ocorrência, mesmo que o acidente não resulte na necessidade de afastamento do colaborador. Uma cópia do documento deve ser entregue ao acidentado ou aos seus dependentes, bem como ao sindicato que representa a categoria.
Os principais direitos do empregado perante o empregador:
1 – Restituição de Gastos com Medicamentos, Próteses e Tratamentos Médicos: Todas as despesas decorrentes de acidente de trabalho ou doença adquirida no trabalho podem ser cobradas do empregador. É fundamental guardar todos os documentos referentes às despesas (receitas e recibos médicos, notas fiscais de medicamentos, etc.).
2 – Recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS) Durante o Afastamento pelo INSS: Os 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador, seja por acidente de trabalho ou por doença adquirida no trabalho, são de responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa para o INSS. Durante todo o período de afastamento, o empregador deve continuar depositando o FGTS do empregado.
O trabalhador pode verificar se o empregador está cumprindo essa obrigação em uma agência da Caixa Econômica Federal, levando a Carteira de Trabalho e o número do PIS, e solicitando o “Extrato Analítico do FGTS”. Também é possível consultar pela internet, acessando o link: Extrato FGTS CEF.
3 – Estabilidade: Se o trabalhador passa 15 dias ou mais afastado do trabalho em consequência de acidente ou doença adquirida, ele tem garantida a estabilidade de 12 meses no emprego, a partir do seu retorno.
Durante este período, não pode ser despedido, conforme garantido pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91, dispositivo pacificado e consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) através da Súmula nº 378.
4 – Indenização por Danos Morais: Seja por acidente de trabalho ou por doença adquirida no trabalho, todo trabalhador pode solicitar na Justiça uma indenização por danos morais da empresa.
5 – Indenização por Danos Estéticos: Se o trabalhador sofre um acidente de trabalho que cause algum defeito estético, como cicatriz ou perda de um membro, pode pleitear do empregador uma indenização por isso.
Os direitos perante o INSS:
Perante o INSS, o trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença relacionada ao trabalho tem direito aos seguintes benefícios:
1 – Aposentadoria por Invalidez Acidentária: Se o trabalhador sofre uma incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho decorrente de acidente, ele tem direito à aposentadoria por invalidez acidentária.
2 – Auxílio-Doença Acidentário: O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário se o acidente ou a doença adquirida no trabalho resultar em uma incapacidade temporária superior a 15 dias. Esse benefício é pago até que a perícia médica do INSS conclua que o trabalhador pode retornar ao trabalho. Se o trabalhador não concordar com o resultado da perícia, pode recorrer à Justiça para provar sua incapacidade e obter a continuidade do auxílio-doença.
3 – Auxílio-Acidente: Nesse caso, o trabalhador retorna à sua atividade profissional, mas continua recebendo o benefício além do salário pago pela empresa.
4 – Pensão por Morte por Acidente de Trabalho: Esse benefício é pago aos dependentes do trabalhador em caso de falecimento por acidente de trabalho.
Ação acidentária
Além do benefício mencionado, que o trabalhador recebe durante o período em que está incapacitado para trabalhar, existe outro benefício que pode ser solicitado: o auxílio-acidente.
Este benefício é destinado ao trabalhador que sofreu um acidente resultando em sequelas. Ele pode receber um valor equivalente a até 50% do benefício até a aposentadoria. Para requerer este benefício, é recomendável procurar um advogado especializado em ações relacionadas a acidentes de trabalho em Sorocaba (SP).
Ação contra a empresa
O trabalhador que sofre um acidente também pode entrar com uma ação contra a empresa onde o acidente ocorreu. A empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais, danos estéticos e até mesmo pensão mensal vitalícia ao trabalhador. Para isso, é importante procurar um advogado trabalhista especializado em danos morais.
Recomendações gerais
É fundamental que o trabalhador vítima de acidente de trabalho ou doença adquirida no trabalho tome algumas medidas, que são recomendações gerais, mas que não substituem uma consulta a um advogado especializado no assunto. São elas:
1 – Arquivar cópias de documentos: O INSS costuma solicitar vários documentos, e o trabalhador deve guardar cópias de todos, como exames e relatórios médicos, receitas e notas fiscais de medicamentos, CAT, documentos do INSS, entre outros.
2 – Nunca assinar nenhum papel em branco: Em qualquer situação, é importante não assinar papeis em branco, pois podem ser usados contra você se o empregador ou outra parte agir de má-fé.
3 – Ler com muita atenção os documentos que assinar: Se o trabalhador não tiver certeza do que está assinando, é melhor consultar um advogado antes de assinar, pois o documento pode ser usado contra ele em caso de má-fé.
4 – Apresentar atestado médico quando faltar ao trabalho por motivo de doença: O atestado médico é a prova legal e técnica de que o trabalhador está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença.
5 – Anotar e guardar os dados de testemunhas que saibam da sua situação: Em algum momento, o trabalhador pode precisar comprovar algum direito perante o empregador ou o INSS e precisa de provas. Portanto, guardar documentos e dados de pessoas que testemunharam a situação é importante para apresentar como prova.
6 – Ter um advogado de confiança: Assuntos importantes como acidente de trabalho e doença adquirida no trabalho têm consequências sérias, e o trabalhador deve sempre consultar um advogado especializado em questões trabalhistas e previdenciárias para orientação segura. Para isso, entre em contato com advogados especialistas em acidente de trabalho em Osasco (SP)!
Conclusão
A proteção dos direitos dos trabalhadores em casos de acidente de trabalho é crucial para garantir sua segurança e bem-estar.
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e saibam como agir em caso de acidente, incluindo a comunicação adequada às autoridades competentes e a busca por assistência legal especializada.
A adoção de medidas preventivas por parte das empresas também é essencial para evitar acidentes e proteger seus colaboradores.
Portanto, é necessário um esforço conjunto entre trabalhadores, empresas e órgãos responsáveis para promover a segurança no ambiente de trabalho e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
É importante que o trabalhador tenha ao seu lado um profissional de qualidade e que garanta que os seus direitos sejam respeitados, assim, para alcançar os melhores resultados na resguarda de seus direitos, entre em contato com um dos nossos advogados especialistas e não seja prejudicado!
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