Direito Empresarial: Tipos de Empresas
Ao legalizar uma empresa, todo empreendedor precisa escolher o regime jurídico adequado para o seu negócio, e com você não será diferente, por isso conhecer o direito empresarial é tão importante. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, é importante conhecer suas características específicas para tomar decisões informadas.
Vamos explicar de forma simples e clara para que você entenda melhor!
Direito Empresarial: O que são microempresas?
Em 2006, foi criada no Brasil a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC 123/2006). Essa legislação marcou o início de uma série de ações voltadas a facilitar a legalização das empresas, adequando a arrecadação de impostos à realidade dos empreendedores.
As empresas desse grupo se dividem em três categorias: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Vamos explorar as principais diferenças entre elas:
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é a forma mais acessível de iniciar um negócio. Empresas individuais optantes pelo Simples Nacional podem faturar até R$81 mil por ano, sem possibilidade de ter sócios ou ser titulares de outra empresa.
O MEI pode empregar apenas um funcionário e, por não ser considerado sociedade empresária, o patrimônio pessoal do empreendedor pode ser utilizado para pagar dívidas da empresa.
Microempresa (ME)
As MEs são sociedades empresárias simples ou individuais de responsabilidade limitada, com faturamento anual de até R$360 mil. Elas têm a flexibilidade de incluir sócios e contratar quantos funcionários forem necessários.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
As EPPs são empresas com faturamento entre R$360 mil e R$4,8 milhões por ano. Assim como as MEs, elas podem ter sócios e contratar um número maior de funcionários.
As empresas enquadradas na LC 123/2006 se beneficiam de vantagens fiscais e de preferência em contratações públicas.
O maior impacto dessa lei foi a formalização de inúmeros negócios no Brasil, promovendo crescimento e visibilidade para empreendedores em todo o país.
Direito Empresarial: O que é Lei Geral?
A Lei Geral, formalmente conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, foi instituída pela Lei Complementar nº 123/2006.
Ela regulamenta um tratamento simplificado, favorecido e diferenciado para esse setor, conforme previsto na Constituição Federal.
O principal objetivo da Lei é promover o desenvolvimento e a competitividade das Micro e Pequenas Empresas, além dos Microempreendedores Individuais, como uma estratégia para gerar empregos, distribuir renda, incentivar a inclusão social, reduzir a informalidade e fortalecer a economia.
Além disso, os benefícios estabelecidos pela Lei Geral, exceto o tratamento tributário diferenciado, também se aplicam ao Produtor Rural Pessoa Física e ao agricultor familiar.
Lei Geral Simplificada
A Lei Geral Simplificada estabelece diretrizes específicas para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Brasil, com base na receita bruta anual.
O MEI tem um limite de até R$81 mil, enquanto as MEs têm receita de até R$360 mil, e as EPPs, entre R$360 mil e R$4,8 milhões.
A legislação assegura um tratamento diferenciado para esses negócios, incluindo processos simplificados de registro e legalização, integração de órgãos reguladores e o regime tributário do Simples Nacional, que unifica a arrecadação de impostos.
Para o MEI, o Simples Nacional reúne três tributos em uma única guia de valor fixo mensal.
Além disso, as fiscalizações de Micro e Pequenas Empresas devem ser orientadas, preferencialmente educativas, para reduzir punições desnecessárias.
Em licitações públicas, as MPEs recebem tratamento favorecido, com regras exclusivas para participação, como cotações para compras até R$80 mil e subcontratações.
No setor de exportações, as MPEs optantes pelo Simples Nacional podem obter receitas de exportação adicionais de até R$4,8 milhões, sem que isso afete sua permanência no regime.
Essa legislação busca facilitar a formalização, promover o crescimento dos pequenos negócios e fortalecer a economia por meio de incentivos e simplificações.
Direito Empresarial: Juizado Especial
Através de um convênio entre a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Universidade Presbiteriana Mackenzie, foi criada a Unidade Avançada de Atendimento Judiciário (UAAJ).
Essa unidade é especializada em causas dos Juizados Especiais Cíveis, nas quais Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas são as autoras.
Localizado na Rua Boa Vista, 76, o Juizado Especial atende demandas cujo valor da causa seja de até 40 salários mínimos, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Federal 9.099/95.
O objetivo da UAAJ é oferecer uma alternativa para que os empreendedores possam resolver seus conflitos de forma mais acessível, com o apoio da Associação Comercial de São Paulo, contribuindo para um ambiente de negócios mais favorável na cidade.
Perguntas e respostas frequentes também estão disponíveis para auxiliar o processo.
Informações Importantes
Os Juizados Especiais têm como objetivo resolver rapidamente causas cíveis de menor complexidade, incentivando o acordo entre as partes.
Essas causas envolvem valores de até 40 salários mínimos, ações de despejo para uso próprio e questões possessórias. Para causas de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado, mas é obrigatório para valores superiores.
As microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs podem ingressar nos Juizados.
Ações comuns incluem cobrança de dívidas, cumprimento de obrigações, reparação de danos, e desocupação de imóveis. Contudo, ações de natureza alimentar, separação, divórcio e questões trabalhistas, entre outras, são excluídas.
A reclamação pode ser feita diretamente no Juizado, onde será marcada uma audiência de conciliação. Caso as partes não cheguem a um acordo, uma audiência de instrução e julgamento será realizada.
Se a parte não concordar com a sentença, pode recorrer, sendo necessária a representação por advogado no recurso. Nos Juizados, não há despesas iniciais, exceto em caso de recurso.
Conclusão
O Direito Empresarial é fundamental para regulamentar as atividades econômicas no âmbito empresarial, proporcionando segurança jurídica e equilíbrio nas relações entre empresários, consumidores, sócios e o Estado.
Ele abrange normas que facilitam o desenvolvimento de negócios, promovendo a formalização, proteção de direitos e resolução eficiente de conflitos.
O conhecimento e aplicação adequados desse ramo do Direito são essenciais para que os empreendedores possam operar de maneira segura e sustentável, contribuindo para o crescimento econômico e a inovação no mercado.
Assim, o Direito Empresarial fortalece o ambiente de negócios e assegura um funcionamento ordenado da economia.
Deixe um comentário