Direito Empresarial: Tipos de Empresas

Direito Empresarial

Ao legalizar uma empresa, todo empreendedor precisa escolher o regime jurídico adequado para o seu negócio, e com você não será diferente, por isso conhecer o direito empresarial é tão importante. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, é importante conhecer suas características específicas para tomar decisões informadas. 

Vamos explicar de forma simples e clara para que você entenda melhor!

Direito Empresarial: O que são microempresas? 

Em 2006, foi criada no Brasil a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC 123/2006). Essa legislação marcou o início de uma série de ações voltadas a facilitar a legalização das empresas, adequando a arrecadação de impostos à realidade dos empreendedores.

As empresas desse grupo se dividem em três categorias: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Vamos explorar as principais diferenças entre elas:

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é a forma mais acessível de iniciar um negócio. Empresas individuais optantes pelo Simples Nacional podem faturar até R$81 mil por ano, sem possibilidade de ter sócios ou ser titulares de outra empresa. 

O MEI pode empregar apenas um funcionário e, por não ser considerado sociedade empresária, o patrimônio pessoal do empreendedor pode ser utilizado para pagar dívidas da empresa.

Microempresa (ME)

As MEs são sociedades empresárias simples ou individuais de responsabilidade limitada, com faturamento anual de até R$360 mil. Elas têm a flexibilidade de incluir sócios e contratar quantos funcionários forem necessários.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

As EPPs são empresas com faturamento entre R$360 mil e R$4,8 milhões por ano. Assim como as MEs, elas podem ter sócios e contratar um número maior de funcionários.

As empresas enquadradas na LC 123/2006 se beneficiam de vantagens fiscais e de preferência em contratações públicas. 

O maior impacto dessa lei foi a formalização de inúmeros negócios no Brasil, promovendo crescimento e visibilidade para empreendedores em todo o país.

Direito Empresarial: O que é Lei Geral?

Lei Geral
Lei Geral: Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

A Lei Geral, formalmente conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, foi instituída pela Lei Complementar nº 123/2006. 

Ela regulamenta um tratamento simplificado, favorecido e diferenciado para esse setor, conforme previsto na Constituição Federal.

O principal objetivo da Lei é promover o desenvolvimento e a competitividade das Micro e Pequenas Empresas, além dos Microempreendedores Individuais, como uma estratégia para gerar empregos, distribuir renda, incentivar a inclusão social, reduzir a informalidade e fortalecer a economia.

Além disso, os benefícios estabelecidos pela Lei Geral, exceto o tratamento tributário diferenciado, também se aplicam ao Produtor Rural Pessoa Física e ao agricultor familiar.

Lei Geral Simplificada

A Lei Geral Simplificada estabelece diretrizes específicas para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Brasil, com base na receita bruta anual. 

O MEI tem um limite de até R$81 mil, enquanto as MEs têm receita de até R$360 mil, e as EPPs, entre R$360 mil e R$4,8 milhões.

A legislação assegura um tratamento diferenciado para esses negócios, incluindo processos simplificados de registro e legalização, integração de órgãos reguladores e o regime tributário do Simples Nacional, que unifica a arrecadação de impostos. 

Para o MEI, o Simples Nacional reúne três tributos em uma única guia de valor fixo mensal.

Além disso, as fiscalizações de Micro e Pequenas Empresas devem ser orientadas, preferencialmente educativas, para reduzir punições desnecessárias. 

Em licitações públicas, as MPEs recebem tratamento favorecido, com regras exclusivas para participação, como cotações para compras até R$80 mil e subcontratações.

No setor de exportações, as MPEs optantes pelo Simples Nacional podem obter receitas de exportação adicionais de até R$4,8 milhões, sem que isso afete sua permanência no regime.

Essa legislação busca facilitar a formalização, promover o crescimento dos pequenos negócios e fortalecer a economia por meio de incentivos e simplificações.

Direito Empresarial: Juizado Especial

Juizado Especial
Juizado Especial

Através de um convênio entre a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Universidade Presbiteriana Mackenzie, foi criada a Unidade Avançada de Atendimento Judiciário (UAAJ). 

Essa unidade é especializada em causas dos Juizados Especiais Cíveis, nas quais Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas são as autoras.

Localizado na Rua Boa Vista, 76, o Juizado Especial atende demandas cujo valor da causa seja de até 40 salários mínimos, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Federal 9.099/95. 

O objetivo da UAAJ é oferecer uma alternativa para que os empreendedores possam resolver seus conflitos de forma mais acessível, com o apoio da Associação Comercial de São Paulo, contribuindo para um ambiente de negócios mais favorável na cidade.

Perguntas e respostas frequentes também estão disponíveis para auxiliar o processo.

Informações Importantes

Os Juizados Especiais têm como objetivo resolver rapidamente causas cíveis de menor complexidade, incentivando o acordo entre as partes. 

Essas causas envolvem valores de até 40 salários mínimos, ações de despejo para uso próprio e questões possessórias. Para causas de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado, mas é obrigatório para valores superiores.

As microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs podem ingressar nos Juizados. 

Ações comuns incluem cobrança de dívidas, cumprimento de obrigações, reparação de danos, e desocupação de imóveis. Contudo, ações de natureza alimentar, separação, divórcio e questões trabalhistas, entre outras, são excluídas.

A reclamação pode ser feita diretamente no Juizado, onde será marcada uma audiência de conciliação. Caso as partes não cheguem a um acordo, uma audiência de instrução e julgamento será realizada. 

Se a parte não concordar com a sentença, pode recorrer, sendo necessária a representação por advogado no recurso. Nos Juizados, não há despesas iniciais, exceto em caso de recurso.

Conclusão

O Direito Empresarial é fundamental para regulamentar as atividades econômicas no âmbito empresarial, proporcionando segurança jurídica e equilíbrio nas relações entre empresários, consumidores, sócios e o Estado. 

Ele abrange normas que facilitam o desenvolvimento de negócios, promovendo a formalização, proteção de direitos e resolução eficiente de conflitos. 

O conhecimento e aplicação adequados desse ramo do Direito são essenciais para que os empreendedores possam operar de maneira segura e sustentável, contribuindo para o crescimento econômico e a inovação no mercado. 

Assim, o Direito Empresarial fortalece o ambiente de negócios e assegura um funcionamento ordenado da economia.

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