Direitos humanos: o que é, história, princípios e artigos
Provavelmente você já deve ter ouvido falar em direitos humanos, seja na televisão ou até mesmo na escola.
Isso porque, os direitos humanos são ferramentas importantes para a proteção de qualquer pessoa no mundo inteiro. Apesar de ainda existir desrespeito aos direitos básicos do ser humano.
Para que esses direitos sejam resguardados, é necessário que todos os cidadãos tenham consciência sobre os seus direitos, e assim consiga exigi-los.
Sabendo disso, preparamos este artigo com as principais informações sobre direitos humanos e os seus artigos.
Confira para saber mais!
O que são direitos humanos?
Os direitos humanos são direitos naturais que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos do mundo.
Por esse motivo são considerados direitos naturais que se aplicam a todo e qualquer tipo de indivíduo, independente da sua classe social, nação, etnia, gênero, posicionamento político, ou qualquer outro tipo de diferença.
São essas características que tornam os direitos humanos universais, como é definido pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Conheça alguns exemplos de direitos humanos:
- Direito à vida;
- Direito à integridade física;
- Direito a dignidade;
- Entre outros direitos que estão na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Uma curiosidade interessante, é quando os direitos humanos são registrados no judiciário, assim como na Constituição Federal do Brasil, eles são conhecidos como direitos fundamentais.
Agora que você já compreendeu o que são os direitos humanos, vamos conhecer a história por trás dessa política de grande importância para a humanidade.
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História do surgimento dos direitos humanos
Os direitos humanos são mutáveis e visam atender as necessidades de cada época, por isso houve um longo percurso na história da humanidade para a existência dos direitos humanos que conhecemos hoje.
Em 1776, o processo de Independência dos Estados Unidos colaborou para a publicação da declaração que enfatizava os direitos individuais e o direito à revolução.
Apesar das boas intenções, essa declaração não foi apoiada pelos estadunidenses.
Logo em seguida, aconteceu a Revolução Francesa, em 1789, onde foi publicada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, tendo como base os princípios iluministas: igualdade, liberdade e fraternidade.
Destarte, que esses dois modelos de declaração não tinham como objetivo garantir os direitos para todos os indivíduos do planeta.
Sabendo que nessa época as mulheres não detinham todos os seus direitos e ainda existia escravidão em diversos países.
Finalmente, em 1948 foi publicada a carta oficial da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que assegura direitos para todas as pessoas do mundo.
Declaração essa idealizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), que havia acabado de iniciar as suas atividades em 1945.
Para que os direitos humanos cumprissem o seu papel em resguardar os direitos básicos dos cidadãos, a ONU elaborou uma Comissão de Direitos Humanos para a redação e estratégias do documento.
Atualmente, a Declaração Universal é assinada por 192 países que também fazem parte das Nações Unidas. Apesar dos esforços da organização, esse documento não possui força de lei.
Entretanto, esse documento é respeitado mundialmente, além de servir como exemplo para constituições e tratados internacionais.
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Direitos humanos no Brasil
Como dito anteriormente, em nossa Constituição existem os direitos básicos, porém, esses direitos são facilmente desrespeitados ou descumpridos.
Inclusive, personalidades que lutam pelos direitos humanos em algum momento já foram vítimas de violência, ameaças ou mortes, como foi o caso da vereadora Marielle Franco.
Também vemos o descumprimento dos direitos humanos, principalmente em regiões periféricas do Brasil, onde as taxas de homicídios, torturas e até mortes devido à opção política acontecem.
Em 2022, viralizou o vídeo em que um homem de 38 anos é asfixiado no porta-malas de uma viatura policial em Sergipe. Esse vídeo representa o total desrespeito com a vítima e violação de seus direitos básicos.
Apesar dos empecilhos, o Brasil teve em sua história avanços tanto para a classe trabalhadora no Governo Getúlio Vargas quanto para os direitos das mulheres.
Mas, ainda é necessário fortalecer a divulgação dos direitos humanos e o cumprimento desses direitos sem que haja descriminação por classe ou indiferença.
Princípios dos direitos humanos
Universalidade e inalienabilidade
Como visto anteriormente, os direitos humanos são universais e inalienáveis. Portanto, todas as pessoas de qualquer nação têm direito a eles.
Indivisibilidade
Todos os direitos apresentados possuem igualdade de importância, ou seja, não existe um direito superior ou inferior, nem há hierarquia de direitos.
Interdependência e inter-relação
Esse princípio diz, que alguns ou todos os direitos possuem interdependência e inter-relação, dessa forma, para que um direito seja cumprido pode depender de outro. Veja um exemplo:
- O direito à vida pode estar interligado com o direito à saúde e à educação.
Igualdade e não discriminação
Em seguida temos a igualdade e a não discriminação, que visa resguardar a integridade humana.
Desse modo, todo indivíduo possui direitos independente de sua raça, sexo, nação, idade, entre outras características explicadas pelos direitos humanos.
Participação e inclusão
Os direitos humanos também prevê o direito à participação ativa e livre de cada pessoa.
Dessa forma, as pessoas podem participar no desenvolvimento civil, econômico, político, social e cultural do país.
Podendo sempre contribuir e aproveitar dessa estrutura.
Responsabilização e Estado de Direito
Por fim, o princípio de responsabilização Estado de Direito onde possuem o dever de cumprir as normas relacionadas aos direitos humanos.
Quando essa responsabilidade não é cumprida, os cidadãos lesados possuem o direito em solicitar a devida reparação.
Confira os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos possui ao todo 30 artigos e um preâmbulo que apresenta as justificativas do documento, além de esclarecer as bases pensadas para a sua criação.
Confira abaixo os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Fonte: Unicef.
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