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Códigos




Códigos - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar




Artigo 625



Art. 625. Sendo deferido o pedido, a decisão especificará as condições a que ficará subordinado o livramento.

        Normas obrigatórias para obtenção do livramento