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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria da República no Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , alínea “h”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.000404/2015-11 do Ministério da Justiça,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Procuradoria da República no Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, o imóvel matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município de Fortaleza, sob o Registro Geral nº 72238, de 5 de junho de 2001, situado na Rua João Brígido, nº 1230, Aldeota, Fortaleza/CE, com uma área construída de 260,00m 2 ,em terreno medindo 11,00m de frente, por 33,00m de fundos, perfazendo a área de 363,00m 2 , constituído pelo lote 5 da quadra 1, extremando: ao norte (frente), com a Rua João Brígido; ao sul (fundos), com a casa nº 969 da Av. Antônio Sales, de propriedade de Luiz Otávio Ferreira Castelo Branco, Maria Cleonice Holanda e José Frederico de Paula Miranda; ao nascente (lado direito), com a casa nº 1234 da Rua João Brígido, de propriedade de Luiza Ferreira da Silva; e ao poente (lado esquerdo), com a casa nº 1218 da Rua João Brígido, de propriedade de César Ferreira da Costa.
Art. 2º O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado ao uso da Procuradoria da República no Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias na Unidade Orçamentária 34000 - Ministério Público da União, Unidade Gestora 200082 - Procuradoria da República - CE.
Art. 4º A Advocacia-Geral da União deverá promover, na forma da lei, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015
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Conteudo atualizado em 04/09/2024