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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de12.1.2010 - Decreto de12.1.2010 Publicado no DOU de 13.1.2010 Reabre, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, crédito extraordinário, no valor global de R$ 638.873.745,00, aberto pela Medida Provisória que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2010.

Vide Decreto de 2.7.2010

Reabre, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, crédito extraordinário, no valor global de R$ 638.873.745,00, aberto pela Medida Provisória que especifica. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica reaberto em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009 no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor global de R$ 638.873.745,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais), o crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória no 473, de 15 de dezembro de 2009, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 12 de janeiro de 2010; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2010

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Conteudo atualizado em 26/07/2024