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MPs - 1.933-12, de 30.3.2000 - Dispõe sobre os reajustes do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1999 e dos benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 1999. RevogadaLei nº 9.971, de 2000




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.933-12, DE 30 DE MARÇO DE 2000.

Revogada pela Lei nº 9.971 de 2000

Dispõe sobre os reajustes do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1999 e dos benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Em 1º de maio de 1999 e até 2 de abril de 2000, o salário mínimo será de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,53 (quatro reais e cinqüenta e três centavos) e o seu valor horário, a R$ 0,62 (sessenta e dois centavos).

Art. 2º  Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 1999, em quatro vírgula sessenta e um por cento.

Art. 3º  Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1° de julho de 1998, o reajuste nos termos do artigo anterior dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo desta Medida Provisória.

Art. 4º  Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1999, devido à elevação do salário mínimo para R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 2º, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 5º  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.933-11, de 2 de março de 2000.

Art. 6º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Waldeck Ornellas
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2000

ANEXO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE

ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até junho/98

4,61

em julho/98

4,22

em agosto/98

3,83

em setembro/98

3,44

em outubro/98

3,05

em novembro/98

2,66

em dezembro/98

2,28

em janeiro/99

1,90

em fevereiro/99

1,51

em março/99

1,13

em abril/99

0,75

em maio/99

0,38


Conteudo atualizado em 30/01/2024