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| Presidência da República |
DECRETO Nº 86.817, DE 5 DE JANEIRO DE 1982.
Vide Decreto de 15 de janeiro de 1997. Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.162/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 82ha (oitenta e dois hectares), necessária à implantação da Subestação de Itaberá, no Município de Itaberá, no Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 166856B00901, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.162/77, e assim descrita:
- Partindo-se do marco G, com rumo verdadeiro de 65º43'SE (sessenta e cinco graus e quarenta e três minutos - sudeste) e uma distância de 316,15m (trezentos e dezesseis metros e quinze centímetros), encontra-se o marco H, dividindo neste alinhamento com terras de Francisca Loureiro dos Santos. Do marco H, com rumo verdadeiro de 90º00'NE (noventa graus e zero minuto - nordeste) e distância de 406,07m (quatrocentos e seis metros e sete centímetros) encontra-se o marco B. Este alinhamento divide com terras de Francisca Loureiro dos Santos, por 184,66m (cento e oitenta e quatro metros e sessenta e seis centímetros); 131,63m (cento e trinta e um metros e sessenta e três centímetros) com terras de Antônio Domingues Proença e 89,78m (oitenta e nove metros e setenta e oito centímetros) com Clotilde Domingues Proença. Do marco B, segue o terceiro alinhamento, com rumo verdadeiro de 46º00'SE (quarenta e sete graus e zero minuto - sudeste) e uma distância de 485,80m (quatrocentos e oitenta e cinco metros e oitenta centímetros) até encontrar o marco F, dividindo com terras de Clotilde Domingues Proença 40,29m (quarenta metros e vinte e nove centímetros); 126,70m (cento e vinte e seis metros e setenta centímetros) com terras de João Batista Proença; 126,70m (cento e vinte e seis metros e setenta centímetros) com Elizário Domingues Proença; 126,70m (cento e vinte seis metros e setenta centímetros) com Virgulina Jesus Mendes e 65,41m (sessenta e cinco metros e quarenta e um centímetros) com Nicolino Proença. Do marco F, com rumo de 0º00' (zero graus e zero minuto) Sul e uma distância de 281,64m (duzentos e oitenta e um metros e sessenta e quatro centímetros) encontra-se o marco E dividindo este alinhamento, com terras de Nicolino Proença, nos primeiros 12,19m (doze metros e dezenove centímetros) e 269,45m (duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros) com a Fazenda Cambará - Aprar Iraf Zu Orthemberg. Do marco E, com rumo de 42º30'SE (quarenta e dois graus e trinta minutos - sudeste) e uma distância de 525,88m (quinhentos e vinte e cinco metros e oitenta e oito centímetros) segue o quinto alinhamento até o marco C dividindo com terras da Fazenda Cambará. Do marco C, com uma distância de 750,00m (setecentos e cinqüenta metros) e rumo de 90º00'SE (noventa graus e zero minuto - sudeste) atinge-se o marco D, cravado à margem da faixa de domínio da nova estrada Itaberá-Itararé. Finalmente, do marco D, confrontando com a referida faixa de domínio, segue o alinhamento com rumo de 02º32'NE (dois graus e trinta e dois minutos - nordeste) e uma distância de 1.131,14m (hum mil, cento e trinta e um metros e quatorze centímetros) até encontrar o marco G, ponto inicial desta poligonal.
Art. 3º - Fica autorizada a FURNAS-Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1982
Conteudo atualizado em 06/11/2024