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MPs - 343, de 5.1.2007 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e da Defesa, no valor global de R$ 956.646.492,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 343, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

Convertida na Lei nº 11.467, de 2007
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Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e da Defesa, no valor global de R$ 956.646.492,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e da Defesa, no valor global de R$ 956.646.492,00 (novecentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória. 

Art. 2o  A abertura do crédito de que trata o art. 1o correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional. 

Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.  

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2007

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Conteudo atualizado em 27/12/2023