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MPs - 1, de 19.9.2001 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 154.000.000,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.

Convertida na  Lei nº 10.296, de 2001

Texto para impressão

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 154.000.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 154.000.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações consignadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo II desta Medida Provisória.

        Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de setembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2001

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E E E

E

G

R

M

I

F

E
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

E E E

F

D

E

D

E

E

E
0667 DEFESA CIVIL

154.000.000

E E

ATIVIDADES

E E E E E E E
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL E E E E E E

154.000.000

06 182 0667 4580 0035 E ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NO ESTADO DE SAO PAULO E E E E E E

12.000.000

E E E E

S

4

P

30

0

100

12.000.000

06 182 0667 4580 0054 E ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E E E E E E

8.000.000

E E E E

S

4

P

40

0

100

8.000.000

06 182 0667 4580 0857 E ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE E NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E E E E E E

134.000.000

E E E E

S

3

P

90

0

100

4.000.000

E E E E

S

3

P

90

0

179

130.000.000

E TOTAL - FISCAL

0

E TOTAL - SEGURIDADE

154.000.000

E TOTAL - GERAL

154.000.000

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26101 - MINISTERIO DA EDUCACAO

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E E E

E

G

R

M

I

F

E
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

E E E

F

D

E

D

E

E

E
0040 TODA CRIANCA NA ESCOLA

154.000.000

E E

OPERACOES ESPECIAIS

E E E E E E E
12 243 0040 0615 PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) E E E E E E

154.000.000

12 243 0040 0615 0003 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NACIONAL E E E E E E

48.521.779

E E E E

F

3

P

40

0

179

24.521.779

E E E E

F

3

P

90

0

100

24.000.000

12 243 0040 0615 0055 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DO ACRE - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

310.011

E E E E

F

3

P

40

0

179

310.011

12 243 0040 0615 0057 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DE ALAGOAS - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

6.329.681

E E E E

F

3

P

40

0

179

6.329.681

12 243 0040 0615 0059 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DA BAHIA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

34.750.220

E E E E

F

3

P

40

0

179

34.750.220

12 243 0040 0615 0061 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DO CEARA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

8.957.963

E E E E

F

3

P

40

0

179

8.957.963

12 243 0040 0615 0063 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DO MARANHAO - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

9.729.585

E E E E

F

3

P

40

0

179

9.729.585

12 243 0040 0615 0065 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DO PARA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

3.281.146

E E E E

F

3

P

40

0

179

3.281.146

12 243 0040 0615 0067 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DA PARAIBA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

8.494.650

E E E E

F

3

P

40

0

179

8.494.650

12 243 0040 0615 0069 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DO PERNAMBUCO - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

13.282.791

E E E E

F

3

P

40

0

179

13.282.791

12 243 0040 0615 0073 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

5.251.455

E E E E

F

3

P

40

0

179

5.251.455

12 243 0040 0615 0075 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DE RONDONIA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

463.314

E E E E

F

3

P

40

0

179

463.314

12 243 0040 0615 0077 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DE RORAIMA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

327.045

E E E E

F

3

P

40

0

179

327.045

12 243 0040 0615 0079 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DE SERGIPE - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

3.243.195

E E E E

F

3

P

40

0

179

3.243.195

12 243 0040 0615 0081 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DE TOCANTINS - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

1.080.951

E E E E

F

3

P

40

0

179

1.080.951

12 243 0040 0615 0113 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DO AMAZONAS - PISM (PLANO DE INFRA-ESTRUTURA SOCIAL BASICA PARA MICRORREGIOES CARENTES) E E E E E E

1.314.162

E E E E

F

3

P

40

0

179

1.314.162

12 243 0040 0615 0121 E PARTICIPACAO EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE GARANTIA DE RENDA MINIMA ASSOCIADOS A ACOES SOCIO-EDUCATIVAS (LEI Nº 9. 533) - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - PISM (PLANO DE INFRA-ESTRUTURA SOCIAL BASICA PARA MICRORREGIOES CARENTES) E E E E E E

8.662.052

E E E E

F

3

P

40

0

179

8.662.052

E TOTAL - FISCAL

154.000.000

E TOTAL - SEGURIDADE

0

E TOTAL - GERAL

154.000.000


Conteudo atualizado em 17/10/2024