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Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os limites globais de movimentação e empenho liberados na forma dos Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, são os consolidados nos termos do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Fica convalidada a utilização de limites de que trata o caput, desde que respeitados os valores estabelecidos para cada órgão ou unidade orçamentária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.2005.
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO AUTORIZADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2004
(ANEXO I, II E III DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil
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Conteudo atualizado em 28/09/2024