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Decretos - 5.330, de 4.1.2005 - Consolida os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providê




DECRETO Nº 5.330 DE 4 DE JANEIRO DE 2005

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência

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Consolida os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os limites globais de movimentação e empenho liberados na forma dos Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, são os consolidados nos termos do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. Fica convalidada a utilização de limites de que trata o caput, desde que respeitados os valores estabelecidos para cada órgão ou unidade orçamentária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.2005.

ANEXO

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO AUTORIZADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2004
(ANEXO I, II E III DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

R$ Mil

ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

LIMITES GLOBAIS

20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

623.367

20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

2.603

20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

79.075

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

735.544

24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

2.133.550

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

1.632.279

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

6.259.420

28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

540.393

30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

1.245.691

32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

386.194

33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.251.333

35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

926.493

36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE

29.139.955

38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

615.822

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

2.698.500

41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

400.000

42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

258.756

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

401.886

47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

349.171

49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1.532.284

51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE

237.444

52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

4.947.294

53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

910.767

54000 MINISTÉRIO DO TURISMO

360.295

55000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

5.805.078

56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES

1.233.652

71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

925

73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

135.917

74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

37.596

T O T A L

64.881.284

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

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Conteudo atualizado em 28/09/2024