MEU VADE MECUM ONLINE

Vetos




Vetos - 930, de 6.7.1999 - 930, de 6.7.1999 Publicado no DOU de 7.7.1999 Projeto de Lei nº 26, de 1996 (nº 131/95 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a indenização à companheira ou ao companheiro, no caso de acidente de trabalho ou de transporte, com morte do segurado da Previdência Social".

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 930, DE 6 DE JULHO DE 1999.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1o do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei no 26, de 1996 (no 131/95 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a indenização à companheira ou ao companheiro, no caso de acidente de trabalho ou de transporte, com morte do segurado da Previdência Social".

        Ouvido, o Ministério da Previdência e Assistência Social, assim se pronunciou:

"Tal como redigido, o art. 1o do projeto tem por escopo maior assegurar ao companheiro ou companheira a indenização previdenciária correspondente em caso de morte do segurado vítima de acidente de trabalho ou de transporte. Se o escopo é apenas este, o art. 16, I, da Lei no 8.213/91 já o atende, pois garante ao companheiro ou companheira de segurado os benefícios previstos na legislação previdenciária.

No entanto, se o objetivo maior do projeto é o de instituir indenização por morte para o companheiro ou companheira, em caso de acidente de trabalho ou de transporte do segurado previdenciário, o projeto padece de inconstitucionalidade, na medida em que cria benefício previdenciário novo sem a correspondente fonte de custeio, o que violenta o art. 195, § 5o, da Constituição Federal."

        Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília,  6   de julho de 1999.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1999


Conteudo atualizado em 15/03/2024