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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 462 - Verbas rescisórias. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego. CLT, art. 3º

A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Res. 209, de 30/05/2016 (Acrescenta a súmula. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).