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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 14 - Culpa recíproca. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização. Aviso prévio. Décimo terceiro. Férias proporcionais. CLT, art. 129, CLT, art. 484 e CLT, art. 487

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. Súmula revisada pela Res. 121/2003. Redação anterior : Súmula 14 - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado não fará jus ao aviso prévio, as férias proporcionais e a gratificação natalina do ano respectivo. (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).