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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de3.1.2007 - Decreto de3.1.2007 Publicado no DOU de 4.1.2007 Estende o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JANEIRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto de 30 de agosto de 2007)

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Estende o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica estendido, até 30 de abril de 2007, o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2007.

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 29/01/2024