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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de21.12.2007 - Decreto de21.12.2007 Publicado no DOU de 21.12.2007 - Edição extra. Cria o Refúgio de Vida Silvestre de Una, no Município de Una, no Estado da Bahia, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

Cria o Refúgio de Vida Silvestre de Una, no Município de Una, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 13 e 22, § 2o, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02001.002930/2006-17,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre de Una, no Município de Una, no Estado da Bahia, com o objetivo de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

Art. 2o O Refúgio de Vida Silvestre de Una tem os limites descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000, MI nos 2188 e 2189, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, o datum utilizado para projetar as coordenadas foi Córrego Alegre:

I - Área I: inicia-se a descrição do memorial a partir do ponto 0, de C.P.A. 492261 E e 8331058 N, e segue em linha reta numa distância de 461 metros até o ponto 1; do ponto 1, de C.P.A. 492699 E e 8331258 N, segue em linha reta numa distância de 538 metros até o ponto 2; do ponto 2, de C.P.A. 493006 E e 8331700 N, segue em linha reta numa distância de 204 metros até o ponto 3, localizado na nascente de tributário sem denominação do Rio do Mamão; do ponto 3, de C.P.A. 493097 E e 8331883 N, segue em linha reta numa distância de 456 metros até o ponto 4; do ponto 4, de C.P.A. 493537 E e 8332006 N, segue em linha reta numa distância de 248 metros até o ponto 5; do ponto 5, de C.P.A. 493782 E e 8332050 N, segue em linha reta numa distância de 295 metros até o ponto 6, localizado na margem direita de tributário sem denominação do Rio Mamão; do ponto 6, de C.P.A. 494072 E e 8331994 N, prossegue a jusante pela margem direita do referido tributário até o ponto 7; do ponto 7, de C.P.A. 494571 E e 8331566 N, segue em linha reta numa distância de 457 metros até o ponto 8; do ponto 8, de C.P.A. 494894 E e 8331890 N, segue em linha reta numa distância de 494 metros até o ponto 9, localizado na nascente de tributário sem denominação do Rio do Mamão; do ponto 9, de C.P.A. 495150 E e 8332313 N, segue em linha reta numa distância de 244 metros até o ponto 10; do ponto 10, de C.P.A. 495258 E e 8332532 N, segue em linha reta numa distância de 145 metros até o ponto 11; do ponto 11, de C.P.A. 495402 E e 8332556 N, segue em linha reta numa distância de 550 metros até o ponto 12; do ponto 12, de C.P.A. 495873 E e 8332271 N, segue em linha reta numa distância de 150 metros até o ponto 13; do ponto 13, de C.P.A. 495959 E e 8332147 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 14; do ponto 14, de C.P.A. 496169 E e 8332176 N, segue em linha reta numa distância de 323 metros até o ponto 15; do ponto 15, de C.P.A. 496453 E e 8332021 N, segue em linha reta numa distância de 462 metros até o ponto 16; do ponto 16, de C.P.A. 496627 E e 8332450 N, segue em linha reta numa distância de 358 metros até o ponto 17; do ponto 17, de C.P.A. 496917 E e 8332660 N, segue em linha reta numa distância de 244 metros até o ponto 18, localizado no Rio Aguipe; do ponto 18, de C.P.A. 497004 E e 8332889 N, segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 19; do ponto 19, de C.P.A. 497105 E e 8333074 N, passa por estrada vicinal sem denominação e segue em linha reta numa distância de 402 metros até o ponto 20; do ponto 20, de C.P.A. 497420 E e 8333324 N, segue em linha reta numa distância de 295 metros até o ponto 21; do ponto 21, de C.P.A. 497690 E e 8333203 N, segue em linha reta numa distância de 489 metros até o ponto 22; do ponto 22, de C.P.A. 498178 E e 8333169 N, segue em linha reta numa distância de 214 metros até o ponto 23; do ponto 23, de C.P.A. 498254 E e 8332968 N, segue em linha reta numa distância de 198 metros até o ponto 24; do ponto 24, de C.P.A. 498429 E e 8332874 N, segue em linha reta numa distância de 279 metros até o ponto 25; do ponto 25, de C.P.A. 498579 E e 8332638 N, segue em linha reta numa distância de 294 metros até o ponto 26; do ponto 26, de C.P.A. 498787 E e 8332430 N, segue em linha reta numa distância de 242 metros até o ponto 27; do ponto 27, de C.P.A. 499028 E e 8332454 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 28, localizado em estrada vicinal sem denominação; do ponto 28, de C.P.A. 499215 E e 8332356 N, segue pelo lado direito da mencionada estrada vicinal em direção à Rodovia Estadual BA 001 até o ponto 29; do ponto 29, de C.P.A. 499799 E e 8332781 N, segue em linha reta numa distância de 554 metros até o ponto 30, localizado na linha de preamar; do ponto 30, de C.P.A. 500353 E e 8332760 N, prossegue pela linha de preamar até o ponto 31; do ponto 31, de C.P.A. 500419 E e 8329446 N, segue em linha reta numa distância de 343 metros até o ponto 32; do ponto 32, de C.P.A. 500081 E e 8329383 N, segue em linha reta numa distância de 252 metros até o ponto 33; do ponto 33, de C.P.A. 499864 E e 8329513 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 34; do ponto 34, de C.P.A. 499781 E e 8329707 N, passa pela Rodovia Estadual BA-001 e segue em linha reta numa distância de 3108 metros até o ponto 35, localizado na margem esquerda do Rio Mamão; do ponto 35, de C.P.A. 496884 E e 8330833 N, prossegue a montante pela margem esquerda do Rio Mamão até o ponto 36; do ponto 36, de C.P.A. 496648 E e 8330393 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 37; do ponto 37, de C.P.A. 496715 E e 8330216 N, segue em linha reta numa distância de 403 metros até o ponto 38; do ponto 38, de C.P.A. 496567 E e 8329841 N, passa por tributário sem denominação do Rio Mamão e segue em linha reta numa distância de 661 metros até o ponto 39, localizado no Rio Mamão; do ponto 39, de C.P.A. 495908 E e 8329785 N, segue em linha reta numa distância de 643 metros até o ponto 40; do ponto 40, de C.P.A. 495304 E e 8329564 N, passa pelo Rio Mamão e segue em linha reta numa distância de 1256 metros até o ponto 41; do ponto 41, de C.P.A. 495609 E e 8328345 N, segue em linha reta numa distância de 1672 metros até o ponto 42, localizado em tributário sem denominação do Rio Mamão; do ponto 42, de C.P.A. 497232 E e 8327941 N, segue em linha reta numa distância de 2105 metros até o ponto 43; do ponto 43, de C.P.A. 496167 E e 8326125 N, passa por três tributário sem denominação, um do Rio Mamão e dois de lagoa não denominada, e segue em linha reta numa distância de 4592 metros até o ponto 44, localizado na linha de preamar; do ponto 44, de C.P.A. 500463 E e 8324502 N, prossegue pela linha de preamar até o ponto 46; do ponto 46, de C.P.A. 500318 E e 8317246 N, segue em linha reta numa distância de 264 metros até o ponto 47; do ponto 47, de C.P.A. 500269 E e 8316986 N, segue em linha reta numa distância de 162 metros até o ponto 48; do ponto 48, de C.P.A. 500186 E e 8316846 N, passa pelo Rio Beribeira e segue em linha reta numa distância de 371 metros até o ponto 49, localizado na margem direita da foz do Rio Maruim; do ponto 49, de C.P.A. 499815 E e 8316843 N, segue em linha reta numa distância de 142 metros até o ponto 50; do ponto 50, de C.P.A. 499706 E e 8316935 N, segue em linha reta numa distância de 208 metros até o ponto 51; do ponto 51, de C.P.A. 499600 E e 8317115 N, segue em linha reta numa distância de 202 metros até o ponto 52; do ponto 52, de C.P.A. 499558 E e 8317313 N, segue em linha reta numa distância de 167 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 499563 E e 8317480 N, segue em linha reta numa distância de 320 metros até o ponto 54, localizado no extremo sul de uma Ilha sem denominação; do ponto 54, de c.p.a. 499694 E e 8317773 N, segue pela linha de preamar da Ilha até o ponto 55, localizado no extremo norte da ilha sem denominação; do ponto 55, de c.p.a. 499724 E e 8319232 N, segue em linha reta numa distância de 82 metros até o ponto 56, localizado na margem esquerda da foz do Rio Maruim; do ponto 56, de c.p.a. 499646 E e 8319259 N, segue em linha reta numa distância de 171 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 499519 E e 8319374 N, segue em linha reta numa distância de 110 metros até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 499432 E e 8319306 N, segue em linha reta numa distância de 169 metros até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 499266 E e 8319270 N, segue em linha reta numa distância de 778 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 498782 E e 8319880 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 498525 E e 8319864 N, segue em linha reta numa distância de 834 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 497752 E e 8320179 N, segue em linha reta numa distância de 383 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 497535 E e 8320495 N, segue em linha reta numa distância de 323 metros até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 497376 E e 8320777 N, segue em linha reta numa distância de 243 metros até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 497136 E e 8320819 N, segue em linha reta numa distância de 402 metros até o ponto 66; do ponto 66, de c.p.a. 496926 E e 8320476 N, segue em linha reta numa distância de 308 metros até o ponto 67; do ponto 67, de c.p.a. 496833 E e 8320182 N, segue em linha reta numa distância de 306 metros até o ponto 68, localizado em uma estrada vicinal sem denominação; do ponto 68, de c.p.a. 496577 E e 8320350 N, segue pelo lado esquerdo da referida estrada vicinal até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 495976 E e 8320559 N, segue a montante pelo margem esquerda do Rio Maruim até o ponto 70, localizado na confluência do Rio Maruim com um afluente sem denominação; do ponto 70, de c.p.a. 490603 E e 8325839 N, segue a montante pela margem direita do afluente sem denominação até o ponto 71, localizado na confluência do referido afluente com outro afluente sem denominação; do ponto 71, de c.p.a. 490709 E e 8326013 N, segue a montante pela margem direita até o ponto 72, localizado na margem direita de outro afluente sem denominação do Rio Maruim; do ponto 72, de c.p.a. 490701 E e 8326297 N, segue em linha reta numa distância de 248 metros até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 490949 E e 8326315 N, segue em linha reta numa distância de 193 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 491051 E e 8326479 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 75; do ponto 75, de c.p.a. 491172 E e 8326549 N, segue em linha reta numa distância de 192 metros até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 491364 E e 8326532 N, segue em linha reta numa distância de 114 metros até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 491434 E e 8326622 N, segue em linha reta numa distância de 196 metros até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 491493 E e 8326809 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 491530 E e 8326995 N, segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 491491 E e 8327113 N, segue em linha reta numa distância de 332 metros até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 491806 E e 8327218 N, segue em linha reta numa distância de 208 metros até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 491876 E e 8327414 N, segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 491917 E e 8327477 N, segue em linha reta numa distância de 65 metros até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 491931 E e 8327541 N, segue em linha reta numa distância de 95 metros até o ponto 85; do ponto 85, de c.p.a. 491989 E e 8327617 N, segue em linha reta numa distância de 199 metros até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 492175 E e 8327688 N, segue em linha reta numa distância de 94 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 492238 E e 8327617 N, segue em linha reta numa distância de 369 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 492595 E e 8327714 N, segue em linha reta numa distância de 149 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 492705 E e 8327815 N, segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 492781 E e 8328017 N, segue em linha reta numa distância de 188 metros até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 492818 E e 8328202 N, segue em linha reta numa distância de 74 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 492839 E e 8328273 N, segue em linha reta numa distância de 206 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 493002 E e 8328399 N, segue em linha reta numa distância de 86 metros até o ponto 94, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação do Rio do Mamão; do ponto 94, de c.p.a. 493081 E e 8328434 N, segue em linha reta numa distância de 184 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 493092 E e 8328618 N, segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 493147 E e 8328669 N, segue em linha reta numa distância de 101 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 493159 E e 8328770 N, segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 493134 E e 8328841 N, segue em linha reta numa distância de 101 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 493126 E e 8328942 N, segue em linha reta numa distância de 66 metros até o ponto 100; do ponto 100, de c.p.a. 493096 E e 8329001 N, segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 101; do ponto 101, de c.p.a. 493155 E e 8329077 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 102; do ponto 102, de c.p.a. 493302 E e 8329182 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 103; do ponto 103, de c.p.a. 493298 E e 8329262 N, segue em linha reta numa distância de 70 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 493239 E e 8329300 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 105; do ponto 105, de c.p.a. 493260 E e 8329435 N, segue em linha reta numa distância de 142 metros até o ponto 106; do ponto 106, de c.p.a. 493197 E e 8329563 N, segue em linha reta numa distância de 236 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 493302 E e 8329775 N, segue em linha reta numa distância de 459 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 493328 E e 8330234 N, segue em linha reta numa distância de 269 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 493117 E e 8330402 N, segue em linha reta numa distância de 165 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 492961 E e 8330457 N, segue em linha reta numa distância de 122 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 492961 E e 8330579 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 112; do ponto 112, de c.p.a. 492856 E e 8330651 N, segue em linha reta numa distância de 209 metros até o ponto 113; do ponto 113, de c.p.a. 492743 E e 8330828 N, segue em linha reta numa distância de 117 metros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 492629 E e 8330857 N, segue em linha reta numa distância de 206 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 492558 E e 8331051 N, segue em linha reta numa distância de 148 metros até o ponto 116; do ponto 116, de c.p.a. 492410 E e 8331049 N, segue em linha reta numa distância de 150 metros até o ponto 0, início da descrição deste memorial, fechando uma área aproximada de sete mil, quatrocentos e cinqüenta e seis hectares e perímetro de sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco metros;

II - Área II: inicia-se a descrição do memorial a partir do ponto 0, de C.P.A. 499377 E e 8316945 N, e segue em linha reta numa distância de 515 metros até o ponto 1, localizado na Rodovia Estadual BA-001; do ponto 1, de C.P.A. 499436 E e 8316433 N, prossegue pela BA-001 até o ponto 2; do ponto 2, de C.P.A. 499278 E e 8315987 N, segue em linha reta numa distância de 340 metros até o ponto 3, localizado na margem esquerda da foz Rio Una; do ponto 3, de C.P.A. 499584 E e 8315838 N, prossegue a montante pela margem esquerda do Rio Una até o ponto 4; do ponto 4, de C.P.A. 499394 E e 8312186 N, segue em linha reta numa distância de 214 metros até o ponto 5; do ponto 5, de C.P.A. 499281 E e 8312368 N, segue em linha reta numa distância de 112 metros até o ponto 6; do ponto 6, de C.P.A. 499173 E e 8312337 N, segue em linha reta numa distância de 383 metros até o ponto 7; do ponto 7, de C.P.A. 499130 E e 8312718 N, passa por derivação da Rodovia Estadual BA-001 e segue em linha reta numa distância de 579 metros até o ponto 8, localizado na BA-001; do ponto 8, de C.P.A. 498570 E e 8312866 N, prossegue pela BA-001 até o ponto 9; do ponto 9, de C.P.A. 497803 E e 8310443 N, segue em linha reta numa distância de 266 metros até o ponto 10; do ponto 10, de C.P.A. 497537 E e 8310466 N, segue em linha reta numa distância de 165 metros até o ponto 11; do ponto 11, de C.P.A. 497407 E e 8310569 N, segue em linha reta numa distância de 575 metros até o ponto 12; do ponto 12, de C.P.A. 497020 E e 8310995 N, segue em linha reta numa distância de 186 metros até o ponto 13; do ponto 13, de C.P.A. 496964 E e 8311173 N, segue em linha reta numa distância de 185 metros até o ponto 14; do ponto 14, de C.P.A. 496835 E e 8311306 N, segue em linha reta numa distância de 237 metros até o ponto 15; do ponto 15, de C.P.A. 496762 E e 8311532 N, segue em linha reta numa distância de 250 metros até o ponto 16; do ponto 16, de C.P.A. 496512 E e 8311532 N, segue em linha reta numa distância de 262 metros até o ponto 17, localizado em nascente de tributário sem denominação do Ribeirão da Serra; do ponto 17, de C.P.A. 496395 E e 8311767 N, prossegue a jusante pela margem direita do referido tributário até o ponto 18; do ponto 18, de C.P.A. 495888 E e 8313285 N, segue em linha reta numa distância de 202 metros até o ponto 19; do ponto 19, de C.P.A. 495801 E e 8313102 N, segue em linha reta numa distância de 214 metros até o ponto 20; do ponto 20, de C.P.A. 495588 E e 8313126 N, segue em linha reta numa distância de 186 metros até o ponto 21; do ponto 21, de C.P.A. 495402 E e 8313114 N, segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 22; do ponto 22, de C.P.A. 495389 E e 8312948 N, segue em linha reta numa distância de 212 metros até o ponto 23; do ponto 23, de C.P.A. 495274 E e 8312769 N, segue em linha reta numa distância de 345 metros até o ponto 24; do ponto 24, de C.P.A. 495214 E e 8312429 N, segue em linha reta numa distância de 130 metros até o ponto 25; do ponto 25, de C.P.A. 495259 E e 8312306 N, segue em linha reta numa distância de 140 metros até o ponto 26; do ponto 26, de C.P.A. 495252 E e 8312166 N, segue em linha reta numa distância de 237 metros até o ponto 27; do ponto 27, de C.P.A. 495091 E e 8311991 N, segue em linha reta numa distância de 919 metros até o ponto 28; do ponto 28, de C.P.A. 495210 E e 8311079 N, passa pelo Córrego Santa Cruz e segue em linha reta numa distância de 922 metros até o ponto 29, localizado em uma derivação da Rodovia Estadual BA-001; do ponto 29, de C.P.A. 494362 E e 8310715 N, segue em linha reta numa distância de 138 metros até o ponto 30; do ponto 30, de C.P.A. 494284 E e 8310830 N, segue em linha reta numa distância de 339 metros até o ponto 31; do ponto 31, de C.P.A. 494034 E e 8311060 N, segue em linha reta numa distância de 681 metros até o ponto 32; do ponto 32, de C.P.A. 493815 E e 8310415 N, segue em linha reta numa distância de 365 metros até o ponto 33; do ponto 33, de C.P.A. 493670 E e 8310079 N, segue em linha reta numa distância de 864 metros até o ponto 34; do ponto 34, de C.P.A. 493456 E e 8310917 N, segue em linha reta numa distância de 385 metros até o ponto 35; do ponto 35, de C.P.A. 493116 E e 8310735 N, segue em linha reta numa distância de 300 metros até o ponto 36; do ponto 36, de C.P.A. 492818 E e 8310774 N, segue em linha reta numa distância de 262 metros até o ponto 37; do ponto 37, de C.P.A. 492671 E e 8310991 N, segue em linha reta numa distância de 267 metros até o ponto 38; do ponto 38, de C.P.A. 492404 E e 8311002 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 39; do ponto 39, de C.P.A. 492327 E e 8310805 N, segue em linha reta numa distância de 304 metros até o ponto 40; do ponto 40, de C.P.A. 492110 E e 8311019 N, segue em linha reta numa distância de 204 metros até o ponto 41; do ponto 41, de C.P.A. 492067 E e 8311219 N, segue em linha reta numa distância de 318 metros até o ponto 42; do ponto 42, de C.P.A. 491758 E e 8311297 N, segue em linha reta numa distância de 212 metros até o ponto 43; do ponto 43, de C.P.A. 491589 E e 8311425 N, segue em linha reta numa distância de 149 metros até o ponto 44; do ponto 44, de C.P.A. 491462 E e 8311346 N, segue em linha reta numa distância de 232 metros até o ponto 45, localizado em estrada sem denominação; do ponto 45, de C.P.A. 491234 E e 8311300 N, prossegue pela referida estrada até o ponto 46; do ponto 46, de C.P.A. 491158 E e 8310288 N, segue em linha reta numa distância de 593 metros até o ponto 47, localizado na intersecção desta estrada com o Ribeirão da Barragem; do ponto 47, de C.P.A. 490684 E e 8309931 N, prossegue pela estrada sem denominação até o ponto 48; do ponto 48, de C.P.A. 488104 E e 8310297 N, passa pelo Rio de Una e segue em linha reta numa distância de 871 metros até o ponto 49; do ponto 49, de C.P.A. 487410 E e 8309770 N, segue em linha reta numa distância de 766 metros até o ponto 50; do ponto 50, de C.P.A. 487035 E e 8309102 N, segue em linha reta numa distância de 173 metros até o ponto 51; do ponto 51, de C.P.A. 486910 E e 8308982 N, segue em linha reta numa distância de 494 metros até o ponto 52; do ponto 52, de C.P.A. 486790 E e 8308502 N, segue em linha reta numa distância de 164 metros até o ponto 53; do ponto 53, de C.P.A. 486628 E e 8308476 N, segue em linha reta numa distância de 243 metros até o ponto 54; do ponto 54, de C.P.A. 486461 E e 8308653 N, segue em linha reta numa distância de 111 metros até o ponto 55; do ponto 55, de C.P.A. 486351 E e 8308669 N, segue em linha reta numa distância de 434 metros até o ponto 56; do ponto 56, de C.P.A. 486102 E e 8309025 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 57; do ponto 57, de C.P.A. 486032 E e 8309124 N, segue em linha reta numa distância de 336 metros até o ponto 58; do ponto 58, de C.P.A. 485705 E e 8309203 N, segue em linha reta numa distância de 272 metros até o ponto 59; do ponto 59, de C.P.A. 485477 E e 8309352 N, segue em linha reta numa distância de 134 metros até o ponto 60, localizado na margem direita do Rio da Aliança; do ponto 60, de C.P.A. 485349 E e 8309393 N, prossegue a jusante pela referida margem do Rio da Aliança até o ponto 61, localizado na confluência do Rio de Una e do Rio da Aliança; do ponto 61, de C.P.A. 486868 E e 8311275 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio de Una até o ponto 62, localizado na confluência do Rio de Una com o Ribeirão dos Veados; do ponto 62, de C.P.A. 483083 E e 8314704 N, prossegue a montante pela margem esquerda do Ribeirão dos Veados até o ponto 63, localizado na intersecção do referido ribeirão com a Rodovia Estadual BA-676; do ponto 63, de C.P.A. 481008 E e 8314920 N, prossegue pela BA-676 até o ponto 64, localizado em derivação da BA-676; do ponto 64, de C.P.A. 472773 E e 8325976 N, prossegue pela BA-676 até o ponto 65, localizado na intersecção da BA-676 com o Ribeirão das Caveiras; do ponto 65, de C.P.A. 471466 E e 8329032 N, prossegue a jusante pela margem direita do Ribeirão das Caveiras até o ponto 66, localizado na confluência do Ribeirão das Caveiras com o Rio de Una; do ponto 66, de C.P.A. 473522 E e 8328705 N, prossegue a montante pela margem esquerda do Rio de Una até o ponto 67; do ponto 67, de C.P.A. 473243 E e 8330996 N, segue em linha reta numa distância de 434 metros até o ponto 68; do ponto 68, de C.P.A. 473653 E e 8330852 N, segue em linha reta numa distância de 291 metros até o ponto 69; do ponto 69, de C.P.A. 473938 E e 8330911 N, segue em linha reta numa distância de 475 metros até o ponto 70, localizado na nascente do Ribeirão do Meio; do ponto 70, de C.P.A. 474411 E e 8330859 N, prossegue a jusante pela margem direita do Ribeirão do Meio até o ponto 71, localizado na confluência do Ribeirão do Meio com tributário sem denominação; do ponto 71, de C.P.A. 477452 E e 8331071 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Ribeirão do Meio até o ponto 72, localizado na confluência do Ribeirão do Meio com tributário sem denominação; do ponto 72, de C.P.A. 481257 E e 8331267 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Ribeirão do Meio até o ponto 73, localizado na confluência do Ribeirão do Meio com o Rio Maruim; do ponto 73, de C.P.A. 481565 E e 8331179 N, prossegue a jusante pela margem direita do Rio Maruim até o ponto 74, localizado na confluência do Ribeirão Cajaíba com o Rio Maruim; do ponto 74, de C.P.A. 482297 E e 8330579 N, prossegue a jusante pela margem direita do Rio Maruim até o ponto 75; do ponto 75, de C.P.A. 482636 E e 8330697 N, segue em linha reta numa distância de 373 metros até o ponto 76, localizado em estrada sem denominação; do ponto 76, de C.P.A. 483009 E e 8330724 N, segue pela referida estrada até o ponto 77, localizado na intersecção desta estrada com o Ribeirão Toninho; do ponto 77, de c.p.a. 485328 E e 8329365 N, segue a montante pela margem direita do Ribeirão Toninho até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 484329 E e 8328960 N, segue em linha reta numa distância de 6293 metros até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 478332 E e 8327050 N, segue em linha reta numa distância de 9384 metros até o ponto 80, localizado na cabeceira de um afluente sem denominação do Rio Bandeira; do ponto 80, de c.p.a. 482785 E e 8318789 N, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 81 localizado em sua na margem esquerda; do ponto 81, de c.p.a. 486424 E e 8318638 N, segue em linha reta numa distância de 4371 metros até o ponto 82, localizado na estrada vicinal sem denominação; do ponto 82, de c.p.a. 488724 E e 8314921 N, segue pela referida estrada até o ponto 83 localizado no entroncamento de duas estradas vicinais sem denominação; do ponto 83, de c.p.a. 488463 E e 8314580 N, segue pelo lado esquerdo da estrada vicinal sentido Ilhéus - Una até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 490244 E e 8312280 N, segue em linha reta numa distância de 109 metros até o ponto 85; do ponto 85, de c.p.a. 490351 E e 8312256 N, segue em linha reta numa distância de 84 metros até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 490430 E e 8312285 N, segue em linha reta numa distância de 155 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 490473 E e 8312434 N, segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 490567 E e 8312457 N, segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 490619 E e 8312373 N, segue em linha reta numa distância de 252 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 490869 E e 8312337 N, segue em linha reta numa distância de 202 metros até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 491029 E e 8312461 N, segue em linha reta numa distância de 296 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 491316 E e 8312537 N, segue em linha reta numa distância de 308 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 491579 E e 8312699 N, segue em linha reta numa distância de 1034 metros até o ponto 94; do ponto 94, de c.p.a. 491168 E e 8313648 N, segue em linha reta numa distância de 644 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 490569 E e 8313410 N, segue em linha reta numa distância de 665 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 490321 E e 8314028 N, segue em linha reta numa distância de 1053 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 491097 E e 8314741 N, segue em linha reta numa distância de 324 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 491337 E e 8314522 N, segue em linha reta numa distância de 341 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 491671 E e 8314453 N, segue em linha reta numa distância de 255 metros até o ponto 100; do ponto 100, de c.p.a. 491904 E e 8314347 N, segue em linha reta numa distância de 650 metros até o ponto 101; do ponto 101, de c.p.a. 492554 E e 8314324 N, segue em linha reta numa distância de 109 metros até o ponto 102; do ponto 102, de c.p.a. 492617 E e 8314234 N, segue em linha reta numa distância de 744 metros até o ponto 103, localizado na margem direita do Ribeirão da Serra; do ponto 103, de c.p.a. 492584 E e 8313490 N, segue em linha reta numa distância de 309 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 492316 E e 8313336 N, segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 105; do ponto 105, de c.p.a. 492523 E e 8313296 N, segue em linha reta numa distância de 99 metros até o ponto 106; do ponto 106, de c.p.a. 492616 E e 8313331 N, segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 492826 E e 8313329 N, segue em linha reta numa distância de 348 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 493171 E e 8313277 N, segue em linha reta numa distância de 383 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 493245 E e 8312901 N, segue em linha reta numa distância de 371 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 493211 E e 8312531 N, segue em linha reta numa distância de 317 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 493520 E e 8312458 N, segue em linha reta numa distância de 337 metros até o ponto 112; do ponto 112, de c.p.a. 493850 E e 8312531 N, segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto 113; do ponto 113, de c.p.a. 493943 E e 8312498 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 494068 E e 8312576 N, segue em linha reta numa distância de 387 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 494441 E e 8312471 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 116; do ponto 116, de c.p.a. 494419 E e 8312728 N, segue em linha reta numa distância de 1012 metros até o ponto 117; do ponto 117, de c.p.a. 494476 E e 8313739 N, segue em linha reta numa distância de 103 metros até o ponto 118, localizado na margem direta do Ribeirão da Serra; do ponto 118, de c.p.a. 494412 E e 8313820 N, segue em linha reta numa distância de 306 metros até o ponto 119; do ponto 119, de c.p.a. 494349 E e 8314120 N, segue em linha reta numa distância de 367 metros até o ponto 120; do ponto 120, de c.p.a. 494438 E e 8314477 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 121; do ponto 121, de c.p.a. 494553 E e 8314672 N, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 122; do ponto 122, de c.p.a. 494557 E e 8314923 N, segue em linha reta numa distância de 159 metros até o ponto 123; do ponto 123, de c.p.a. 494629 E e 8315065 N, segue em linha reta numa distância de 287 metros até o ponto 124; do ponto 124, de c.p.a. 494854 E e 8315244 N, segue em linha reta numa distância de 443 metros até o ponto 125; do ponto 125, de c.p.a. 495009 E e 8315660 N, segue em linha reta numa distância de 239 metros até o ponto 126; do ponto 126, de c.p.a. 495146 E e 8315856 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 127; do ponto 127, de c.p.a. 495358 E e 8316003 N, segue em linha reta numa distância de 213 metros até o ponto 128; do ponto 128, de c.p.a. 495562 E e 8316067 N, segue em linha reta numa distância de 492 metros até o ponto 129; do ponto 129, de c.p.a. 495991 E e 8316309 N, segue em linha reta numa distância de 394 metros até o ponto 130; do ponto 130, de c.p.a. 496283 E e 8316575 N, segue em linha reta numa distância de 268 metros até o ponto 131; do ponto 131, de c.p.a. 496436 E e 8316796 N, segue em linha reta numa distância de 195 metros até o ponto 132; do ponto 132, de c.p.a. 496245 E e 8316837 N, segue em linha reta numa distância de 338 metros até o ponto 133; do ponto 133, de c.p.a. 496217 E e 8317174 N, segue em linha reta numa distância de 190 metros até o ponto 134; do ponto 134, de c.p.a. 496118 E e 8317337 N, segue em linha reta numa distância de 542 metros até o ponto 135; do ponto 135, de c.p.a. 495638 E e 8317590 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 136; do ponto 136, de c.p.a. 495560 E e 8317683 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 137; do ponto 137, de c.p.a. 495433 E e 8317690 N, segue em linha reta numa distância de 133 metros até o ponto 138; do ponto 138, de c.p.a. 495312 E e 8317746 N, segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 139; do ponto 139, de c.p.a. 495205 E e 8317683 N, segue em linha reta numa distância de 178 metros até o ponto 140; do ponto 140, de c.p.a. 495078 E e 8317809 N, segue em linha reta numa distância de 660 metros até o ponto 141; do ponto 141, de c.p.a. 494878 E e 8318438 N, segue em linha reta numa distância de 880 metros até o ponto 142; do ponto 142, de c.p.a. 495439 E e 8319116 N, segue em linha reta numa distância de 1304 metros até o ponto 143; do ponto 143, de c.p.a. 496405 E e 8318239 N, segue em linha reta numa distância de 521 metros até o ponto 144, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação do Rio Maruim; do ponto 144, de c.p.a. 496362 E e 8317719 N, segue a jusante pela margem esquerda do afluente sem denominação até o ponto 145; do ponto 145, de c.p.a. 496866 E e 8317969 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 146; do ponto 146, de c.p.a. 496970 E e 8317898 N, segue em linha reta numa distância de 217 metros até o ponto 147; do ponto 147, de c.p.a. 497178 E e 8317961 N, segue em linha reta numa distância de 246 metros até o ponto 148; do ponto 148, de c.p.a. 497414 E e 8318031 N, segue em linha reta numa distância de 187 metros até o ponto 149; do ponto 149, de c.p.a. 497556 E e 8317908 N, segue em linha reta numa distância de 200 metros até o ponto 150; do ponto 150, de c.p.a. 497427 E e 8317754 N, segue em linha reta numa distância de 182 metros até o ponto 151; do ponto 151, de c.p.a. 497570 E e 8317641 N, segue em linha reta numa distância de 335 metros até o ponto 152, localizado na margem direita do Rio da Serra; do ponto 152, de c.p.a. 497681 E e 8317324 N, segue a montante do Rio da Serra pela margem direita até o ponto 153; do ponto 153, de c.p.a. 497618 E e 8317175 N, segue em linha reta numa distância de 100 metros até o ponto 154, localizado na margem esquerda do Rio da Serra; do ponto 154, de c.p.a. 497646 E e 8317079 N, segue a jusante do Rio da Serra pela margem esquerda até o ponto 155; do ponto 155, de c.p.a. 497680 E e 8317019 N, segue em linha reta numa distância de 279 metros até o ponto 156; do ponto 156, de c.p.a. 497959 E e 8317030 N, segue em linha reta numa distância de 123 metros até o ponto 157; do ponto 157, de c.p.a. 498066 E e 8316969 N, segue em linha reta numa distância de 88 metros até o ponto 158; do ponto 158, de c.p.a. 498154 E e 8316969 N, segue em linha reta numa distância de 112 metros até o ponto 159; do ponto 159, de c.p.a. 498260 E e 8317006 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 160; do ponto 160, de c.p.a. 498396 E e 8316990 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 161; do ponto 161, de c.p.a. 498514 E e 8317032 N, segue em linha reta numa distância de 105 metros até o ponto 162; do ponto 162, de c.p.a. 498615 E e 8317000 N, segue em linha reta numa distância de 763 metros até o ponto 0, início da descrição deste memorial, fechando uma área aproximada de quinze mil, novecentos e quarenta e oito hectares e perímetro de cento e quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois metros.

Parágrafo único.  O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integra os limites do Refúgio de Vida Silvestre de Una.

Art. 3o  O Refúgio de Vida Silvestre de Una será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

Art. 4o  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no art. 2o deste Decreto, nos termos dos arts. 5o, alínea “k”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1o  O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.

§ 2o  A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes no Refúgio de Vida Silvestre de Una.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2007 - Edição extra.


Conteudo atualizado em 06/12/2023