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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - 2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.160839/2015-28,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo retorno em desnível no km 592+900m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 45/2016, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2016, com retificação publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2016.

Art. 2º Fica a concessionária Rota do Oeste S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração públicas, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Maurício Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2016

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Conteudo atualizado em 10/02/2024