MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de15.1.1991 - Decreto de15.1.1991 Publicado no DOU de 16.1.1991 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis e respectivas benfeitorias, compreendidas nas faixas de




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 1991.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis e respectivas benfeitorias, compreendidas nas faixas de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2 004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro 1970,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas do utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terra situadas nos Municípios de Candeias e Pojuca, no Estado da Bahia, destinados à construção dos dutos Refinaria Landulpho Alves/Petroquímica do Nordeste S.A. e Miranga/Santiago, assinalados na planta e desenho constantes do Processo nº 29000.012694/90-67.

Parágrafo Único. As faixas de terra a que se refere este Decreto, com aproximadamente 19.343,28m, assim se descrevem e caracterizam:

1. FAIXA DOS DUTOS RLAM/COPENE

Com 4.458,84m, no Município de Candeias, tem 15,50m de largura sendo continua e contígua ao lado esquerdo da faixa existente do duto RLAM/COPENE onde estão implantados dutos de óleo e gás de diâmetros diversos. O ponto inicial da lateral esquerda da faixa a ser implantada sai do ponto de inflexão P1 de coordenadas UTM N=8.594.856,00 e E=551.437,00 na divisa de propriedade da PETROBRÁS com a propriedade denominada sítio das Candeias; daí segue com rumo geral SE passando pelo seguinte ponto notável: Estrada Municipal de Passé seguindo até o ponto de inflexão P2 de coordenadas UTM N=8.594.485,00 e E=551.978,00 distante de 655,99m; daí segue com o rumo geral SE, até o ponto de inflexão P3 de coordenadas UTM N=8.594.245,00 e E=551.641,00 distante de 705,10m; daí segue com rumo geral SE, até o ponto de inflexão P4 de coordenadas UTM N=8.594.144,00 e E=553.787,00 distante de 1.150,44m; daí segue com rumo geral SE, até o ponto de inflexão P5 de coordenadas UTM N=8.593.959,00 e E=554.364,00 distante de 605,93m; daí segue com rumo geral SE, até o ponto de inflexão P6 de coordenadas UTM N=8.593.055,00 e E=555.355,00 distante de 1.341,38m encerrando a presente descrição.

2. FAIXA DOS DUTOS MIRANGA/SANTIAGO

Com 14.884,44m, no Município de Pojuca, constituída de dois trechos, sendo o primeiro trecho uma faixa contínua e contígua a uma faixa existente onde estão implantados os dutos do óleo e gás-diâmetro de 10 e 8 polegadas respectivamente - que ligam o Campo de Produção de Miranga à base de Santiago - Planta de Gasolina Natural; tem largura constante de 7,00m cuja borda esquerda no sentido Miranga-Santiago é constituída por uma poligonal que tem início no Campo de Produção de Miranga no ponto P1 de coordenadas UTM N=8.633.256,00 e E=585.565,00, divisa de propriedade da PETROBRÁS com a propriedade denominada Fazenda Nova Esperança; daí segue com azimute 248°00'48" numa distância de 229,71m até o ponto P2 de coordenadas UTM N=8.633.170,00 e E=585.352,00; daí segue com azimute 252°33'54" numa distância de 63,41m até o ponto P3 de coordenadas UTM N=8.633.151,00 e E=585.291,50; daí seque com azimute 263°22'23" numa distância de 78,02m até o ponto P4 de coordenadas UTM N=8.633.142 e E=585.214,00; daí segue com azimute 250°00'02" numa distância de 150,58m até o ponto P5 de coordenadas UTM N=8.633.090,50 e E=585.072,50; daí segue com azimute 246°46'53" numa distância de 187,70m até o ponto P6 de coordenadas UTM N=8.633.016,50 e E=584.900,00; daí segue com azimute 247°13'55" numa distância de 148,58m até o ponto P7 de coordenadas UTM N=8.632.959,00 e E=584.763,00; daí segue com azimute 245°00'49" numa distância de 113,63m até o ponto P8 de coordenadas UTM N=8.632.911,00 e E=584.660,00; daí segue com azimute 254°43'12" numa distância de 201,11m até o ponto P9 de coordenadas UTM N=8.632.858,00 e E=584.466,00; daí segue com azimute 253°24'46" numa distância da 49,04m até o ponto P10 de coordenadas UTM N=8.632.844,00 e E=584.419,00; daí segue com azimute 250°50'40" numa distância de 100,57m até o ponto P11 de coordenadas UTM N=8.632.811,00 e E=584.324,00; daí segue com azimute 253°21'18" numa distância de 101,24m até ponto P12 de coordenadas UTM N=8.632.782,00 e E=584.227,00; daí segue com azimute 254°26'22" numa distância de 337,37m até o ponto P13 de coordenadas UTM N=8.632.691,50 e E=583.902,00; daí segue com azimute 270°32'26" numa distância de 159,01m até ponto P14 de coordenadas UTM N=8.632.693,00 e E=583.743,00; daí segue com azimute 265°08'08" numa distância de 47,17m até o ponto P15 de coordenadas UTM N=8.632.689,00 e E=583.696,00; daí segue com azimute 251°48'21" numa distância de 150,53m até o ponto P16 de coordenadas UTM N=8.632.642,00 e E=583.553,00; daí segue com azimute 232°49'54" numa distância de 96,00m até o ponto P17 da coordenadas UTM N=8.632.584,00 e E=583.476,50; daí segue com azimute 238°57'01" numa distância de 57,19m até o ponto P18 de coordenadas UTM N=8.632.554,50 e E=583.427,50; daí segue com azimute 254°26'44" numa distância de 50,34m até o ponto P19 de coordenadas UTM N=8.632.541,00 e E=583.379,00; daí segue com azimute 262°31'59" numa distância de 103,88m até o ponto P20 de coordenadas UTM N=8.632.527,50 e E=583.276,00; daí segue com azimute 258°04'53" numa distância de 295,37m até o ponto P21 de coordenadas UTM N=8.632.466,50 e E=582.987,00; daí segue com azimute 248°10'29" numa distância de 221,91m até o ponto P22 de coordenadas UTM N=8.632.384,00 e E=582.781,00; daí segue com azimute 250°33'36" numa distância de 81,12m até o ponto P23 de coordenadas UTM N=8.632.357,00 e E=582.704,50; daí segue com azimute 253°38'35" numa distância de 248,56m até o ponto P24 de coordenadas UTM N=8.632.287,00 e E=582.466,00; daí segue com azimute 257°54'19" numa distância de 50,11m até o ponto P25 de coordenadas UTM N=8.632.276,50 e E=582.417,00; daí segue com azimute 254°01'11" numa distância de 450,41m até o ponto P26 de coordenadas UTM N=8.632.152,50 e E=581.984,00; daí segue com azimute 257°42'17" numa distância de 39,92m até o ponto P27 de coordenadas UTM N=8.632.144,00 e E=581.945,00; daí segue com azimute 254°55'53" numa distância de 309,65m até o ponto P28 de coordenadas UTM N=8.632.063,50 e E=581.646,00; daí segue com azimute 271°59'33" numa distância de 503,30m até o ponto P29 de coordenadas UTM N=8.632.081,00 e E=581.143,00; daí segue com azimute 265°56'43" numa distância de 395,99m até o ponto P30 de coordenadas UTM N=8.632.053,00 e E=580.748,00; daí segue com azimute 267°08'15" numa distância de 50,06m até o ponto P31 de coordenadas UTM N=8.632.050,50 e E=580.698,00; daí segue com azimute 263°17'55" numa distância de 201,38m até o ponto P32 de coordenadas UTM N=8.632.027,00 e E=580.498,00; daí segue com azimute 264°56'59" numa distância de 107,92m até o ponto P33 de coordenadas UTM N=8.632.017,50 e E=580.390,50; daí segue com azimute 260°13'03" numa distância de 191,28m até o ponto P34 de coordenadas UTM N=8.631.985,00 e E=580.202,00; daí segue com azimute 258°48'11" numa distância de 149,34m até o ponto P35 de coordenadas UTM N=8.631.956,00 e E=580.055,50; daí segue com azimute 255°54'50" numa distância de 139,70m até o ponto P36 de coordenadas UTM N=8.631.922,00 e E=579.920,00; daí segue com azimute 253°41'54" numa distância de 110,44m até o ponto P37 de coordenadas UTM N=8.631.891,00 e E=579.814,00; daí segue com azimute 259°19'02" numa distância de 250,85m até o ponto P38 de coordenadas UTM N=8.631.844,50 e E=579.567,50; daí segue com azimute 262°31'09" numa distância de 49,92m até o ponto P39 de coordenadas UTM N=8.631.838,00 e E=579.518,00; daí segue com azimute 259°51'28" numa distância de 346,41m até o ponto P40 de coordenadas UTM N=8.631.777,00 e E=579.177,00; daí segue com azimute 258°41'24" numa distância de 254,95m até o ponto P41 de coordenadas UTM N=8.631.727,00 e E=578.927,00; daí segue com azimute 257°35'40" numa distância de 302,56m até o ponto P42 de coordenadas UTM N=8.631.662,00 e E=578.631,50; daí segue com azimute 260°03'26" numa distância de 127,41m até o ponto P43 de coordenadas UTM N=8.631.640,00 e E=578.506,00; daí segue com azimute 258°50'24" numa distância de 149,83m até o ponto P44 de coordenadas UTM N=8.631.611,00 e E=578.359,00; daí segue com azimute 257°37'02" numa distância de 319,43m até o ponto P45 de coordenadas UTM N=8.631.542,50 e E=578.047,00; daí segue com azimute 257°59'43" numa distância de 88,95m até o ponto P46 de coordenadas UTM N=8.631.524,00 e E=577.960,00; daí segue com azimute 255°49'38" numa distância de 508,48m até o ponto P47 de coordenadas UTM N=8.631.399,50 e E=577.467,00; daí segue com azimute 256°18'36" numa distância de 602,11m até o ponto P48 de coordenadas UTM N=8.631.257,00 e E=576.882,00; daí segue com azimute 267°26'56" numa distância de 101,10m até o ponto P49 de coordenadas UTM N=8.631.252,50 e E=576.781,00; daí segue com azimute 275°43'49" numa distância de 145,23m até o ponto P50 de coordenadas UTM N=8.631.267,00 e E=576.636,50; daí segue com azimute 289°06'47" numa distância de 53,45m até o ponto P51 de coordenadas UTM N=8.631.284,50 e E=576.586,00; daí segue com azimute 298°27'10" numa distância de 319,04m até o ponto P52 de coordenadas UTM N=8.631.436,50 e E=576.305,50; daí segue com azimute 295°22'33" numa distância de 183,17m até o ponto P53 de coordenadas UTM N=8.631.515,00 e E=576.140,00; daí segue com azimute 293°57'45" numa distância de 103,41m até o ponto P54 de coordenadas UTM N=8.631.557,00 e E=576.045,50; daí segue com azimute 287°08'44" numa distância de 98,37m até o ponto P55 de coordenadas UTM N=8.631.586,00 e E=575.951,50; daí segue com azimute 352°35'07" numa distância de 368,08m até o ponto P56 de coordenadas UTM N=8.631.951,00 e E=575.904,00; daí segue com azimute 187°36'18" numa distância de 370,26m até o ponto P57 de coordenadas UTM N=8.631.584,00 e E=575.855,00; daí segue com azimute 256°39'39" numa distância de 99,69m até o ponto P58 de coordenadas UTM N=8.631.561,00 e E=575.758,00; daí segue com azimute 263°29'28" numa distância de 149,97m até o ponto P59 de coordenadas UTM N=8.631.544,00 e E=575.609,00; daí segue com azimute 270°17'11" numa distância de 200,00m de o ponto P60 de coordenadas UTM N=8.631.545,00 e E=575.409,00; daí segue com azimute 256°45'34" numa distância de 52,39m até o ponto P61 de coordenadas UTM N=8.631.533,00 e E=575.358,00; daí segue com azimute 264°41'08" numa distância de 86,37m até o ponto P62 da coordenadas UTM N=8.631.525,00 e E=575.272,00; daí segue com azimute 270°58'16" numa distância de 59,01m até o ponto P63 de coordenadas UTM N=8.631.526,00 e E=575.213,00; daí segue com azimute 264°02'57" numa distância de 154,33m até o ponto P64 de coordenadas UTM N=8.631.510,00 e E=575.059,50; daí segue com azimute 270°35'26" numa distância de 48,50m até o ponto P65 de coordenadas UTM N=8.631.510,00 e E=575.011,00; daí segue com azimute 285°06'34" numa distância de 51,79m até o ponto P66 de coordenadas UTM N=8.631.524,00 e E=574.961,00; daí segue com azimute 272°49'38" numa distância de 40,55m até o ponto P67 de coordenadas UTM N=8.631.526,00 e E=574.920,50; daí segue com azimute 251°50'18" numa distância de 99,45m até o ponto P68 de coordenadas UTM N=8.631.495,00 a E=574.826,00; daí segue com azimute 257°49'43" numa distância de 52,17m até o ponto P69 de coordenadas UTM N=8.631.484,00 e E=574.775,00; daí segue com azimute 264°48'20" numa distância de 49,70m até o ponto P70 de coordenadas UTM N=8.631.479,50 e E=574.725,50; daí segue com azimute 276°33'37" numa distância de 100,66m até o ponto P71 de coordenadas UTM N=8.631.491,00 e E=574.625,50; daí segue com azimute 268°17'55" numa distância de 50,52m até o ponto P72 de coordenadas UTM N=8.631.489,50 e E=574.575,00; daí segue com azimute 261°05'06" numa distância de 51,62m até o ponto P73 de coordenadas UTM N=8.631.481,50 e E=574.524,00; daí segue com azimute 267°57'17" numa distância de 98,06m até o ponto P74 de coordenadas UTM N=8.631.478,00 e E=574.426,00; daí segue com azimute 270°33'03" numa distância de 52,00m até o ponto P75 de coordenadas UTM N=8.631.478,50 e E=574.374,00; daí segue com azimute 279°22'10" numa distância de 101,35m até o ponto P76 de coordenadas UTM N=8.631.495,00 e E=574.274,00; daí segue com azimute 278°17'50" numa distância de 97,02m até ponto P77 de coordenadas UTM N=8.631.509,00 e E=574.178,00; daí segue com azimute 265°05'58" numa distância de 43,78m até ponto V63 de coordenadas UTM; N=8.631.505,26 e E=574.134,38.

A partir deste ponto inicia-se o segundo trecho da faixa com largura constante de 12,00m cuja linha de eixo tem início no ponto V63 de coordenadas UTM N=8.631.505,26 e E=574.134,38; daí segue com azimute 225°21'16" numa distância de 214,82m até o ponto V64 de coordenadas UTM N=8.631.354,30 e E=573.981,54; daí segue com azimute 225°55'27" numa distância de 67,51m até o ponto V65 de coordenadas UTM N=8.631.307,34 e E=573.933,04; daí segue com azimute 200°19'09" numa distância de 221,60m até o ponto V66 de coordenadas UTM N=8.631.099,53 e E=573.856,09; daí segue com azimute 216°47'46" numa distância de 371,80m até o ponto V67 de coordenadas UTM N=8.630.801,80 e E=573.633,39; daí segue com azimute 240°06'38" numa distância de 114,06m até o ponto V68 de coordenadas UTM N=8.630.744,96 e E=573.534,50; daí segue com azimute 231°40'02" numa distância de 103,17m até o ponto V69 de coordenadas UTM N=8.630.680,97 e E=573.453,57; daí segue com azimute 223°52'50" numa distância de 262,42m até o ponto V70 de coordenadas UTM N=8.630.491,82 e E=473.271,67; daí segue com azimute 272°41'31" numa distância de 105,19m até o ponto V71 de coordenadas UTM N=8.630.496,76 e E=573.166,60; daí segue com azimute 200°51'22" numa distância de 200,60m até o ponto V72 de coordenadas UTM N=8.630.309,30 e E=573.095,18; daí segue com azimute 223°59'08" numa distância de 92,26m até o ponto V73 de coordenadas UTM N=8.630.242,92 e E=573.031,11; daí segue com azimute 224°00'41" numa distância de 50,00m até o ponto V74 de coordenadas UTM N=8.630.206,96 e E=572.996,37; daí segue com azimute 224°03'53" numa distância de 36,82m até o ponto V75 de coordenadas UTM N=8.630,180,50 e E=572.970,76; daí segue com azimute 224°02'43" numa distância de 112,88m até o ponto V76 de coordenadas UTM N=8.630.099,36 e E=572.892,28; daí segue com azimute 228°00'14" numa distância de 910,31m até o ponto V77 de coordenadas UTM N=8.629.490,29 e E=572.215,75; daí segue com azimute 237°01'33" numa distância de 275,68m até o ponto V78 de coordenadas UTM N=8.629.340,25 e E=571.984,48; na divisa com a propriedade da PETROBRÁS na base de Santiago, encerrando a presente descrição.

Art. 2º A PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º A PETROBRÁS, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia emissão na posse dos imóveis, nos termos do art. 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 1956, e do Decreto-lei n° 1.075, de 1970.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1991


Conteudo atualizado em 23/12/2023