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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.071, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.
Dá nova redação ao § 1o do art. 1o do Decreto no 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 12 e 14 da Lei n o 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 12 da Medida Provisória n o 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1 o O § 1 o do art. 1 o do Decreto n o 3.035, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1 o O Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá a delegação de competência prevista neste artigo relativamente às Secretarias de Estado de Comunicação de Governo e Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República." (NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 4.1.2002
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Conteudo atualizado em 31/10/2024